O processo para eleição é simples basta apenas a maioria dos presentes. Para exoneração, a assembleia deve fazer uma convocação, utilizando para tanto, o apoio de 25% dos proprietários, e com esse número convocar uma assembleia e com 50% + 1 dos presentes, efetivarem a exoneração do síndico.
Estando o síndico "apto" a destituição, deve ser convocada uma assembleia onde conste na pauta a destituição do atual síndico e a eleição de novo síndico. A convocação deve ser assinada por 1/4 dos condôminos. O edital deve ser enviado a todos os condôminos, inclusive ao síndico.
Para destituir o síndico ou conselheiros em assembleia, são necessários os votos da maioria dos presentes. É mesma regra da eleição: pela maioria dos presentes (50% mais um). Mesmo contando com essa anuência, é fundamental que a destituição seja embasada.
Quando você se torna síndico de condomínio, você assume grandes responsabilidades e despende boa parte do seu tempo com a função. Ser síndico não é uma atividade para qualquer morador. Ter conhecimento básico em administração e quer apenas uma ocupação no seu tempo livre não é suficiente.
A lei, e mais precisamente o Código Civil, lista diversos deveres do síndico, como a conservação e manutenção das áreas comuns do condomínio, cumprir e fazer cumprir as regras e as decisões assembleares, manter o seguro do condomínio em dia, entre muitas outras obrigações. Daí vem a dificuldade: como saber o que o síndico pode fazer ou não?
Destituição do Síndico profissional. Para destituir o síndico profissional do seu cargo, a prática é um pouco diferente. Geralmente, quando o conselho ou moradores não estão mais satisfeitos com os serviços prestados, é possível pedir uma carta de renúncia para o gestor.
Qual o tempo de mandato de um síndico? De acordo com a Lei 10.406/2002 o tempo máximo de mandato de um síndico é de dois anos, sem qualquer tipo de permissão para que esse período seja excedido. Em primeiro lugar, precisamos compreender a jurisprudência sobre destituição do síndico.
O quórum necessário para destituir um síndico em uma assembleia legalmente convocada é a da maioria simples presente. Ou seja, metade dos presentes, mais um. Como chamar a assembleia para destituir o síndico, se a administradora de condomínio se recusa a passar o endereço dos condôminos? Essa questão é polêmica.
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