Resposta: Na declaração de ajuste anual, preencha a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular” na aba “Rendimentos do Trabalho Não Assalariado”.
Informe seus dados pessoais na ficha "Identificação". No campo "ocupação principal" selecione o código "15 - Trabalhadores de serviços diversos" e em seguida selecione a opção "518 - Motorista ou condutor de transporte de passageiros". No campo "Origem dos rendimentos", selecione "Trabalho não assalariado".
Trabalho não Assalariado
remuneração proveniente de profissões, ocupações e prestação de serviços não comerciais; remuneração dos agentes, representantes e outras pessoas sem vínculo empregatício que, ao tomar parte em atos de comércio, não os pratiquem por conta própria.
De forma geral, trabalhadores e aposentados têm de declarar todos os seus rendimentos. O salário vai na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. É necessário abrir um documento “Novo” para cada emprego ou órgão pagador e informar nome, CNPJ, 13º e IR, entre outros dados solicitados.
Os rendimentos recebidos pelo autônomo ou pelo trabalhador informal devem ser informados mensalmente na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior Pelo Titular”.
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Entrega da declaraçãopelo computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2022, disponível no sítio da Receita Federal;na página do próprio Fisco, pelo navegador de internet (com certificado digital);pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.
Nesse caso, além de se profissionalizar criando um MEI, o trabalhador pode também anexar à sua proposta uma certidão negativa de débitos, uma declaração de que não tem o nome sujo, um extrato contendo sua movimentação bancária ou até mesmo a cópia das suas últimas declarações do imposto de renda.
Quando o autônomo presta serviço à pessoa física, contudo, os valores recebidos devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Dessa forma, caso tenha sido realizado o recolhimento mensal de imposto, é possível importar os valores do Carnê-Leão para o programa IRPF.
Resposta do contador: Os rendimentos mensais recebidos como autônomo devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, e se recebidos de pessoa jurídica, informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Veja como declarar:Na aba: Rendimentos isentos e não tributáveis.Vá para o item “09 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes” e clique no símbolo $ e preencha os dados que constam no informe de rendimentos.
Os rendimentos isentos e não tributáveis são os valores recebidos pelo contribuinte durante o ano-calendário da declaração que não recebem incidência do Imposto de Renda. Ou seja, ao contrário dos rendimentos tributáveis, são todos os valores que não representam um acréscimo patrimonial à vida do contribuinte.
O que são rendimentos tributáveis
Rendimentos tributáveis são todos os valores recebidos pelo contribuinte que podem sofrer a incidência da cobrança do Imposto de Renda, ou seja, eles entram no cálculo da declaração, como salários, férias e recebimento de aluguéis.
A remuneração do trabalho sem vínculo empregatício, quando paga por pessoa jurídica a pessoa física, sob o título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais ou outras remunerações sob quaisquer títulos, aí incluídas as empreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes de ...
DARF 0588 IRF RENDIMENTOS DO TRABALHO SEM VINCULO EMPREGATICIO. - remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício ("autônomos").
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1708 Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica (art. 52 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985) Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.
0561 Trabalho Assalariado no País e Ausentes no Exterior a Serviço do País Pagamento de salário, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, soldo, pró-labore, remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício ( ...
Eu,________________________________________, CPF nº__________________ residente e domiciliado na rua _______________________________, nº_____, bairro ____________________________, na cidade de ________________________, estado de ________________________________, declaro que sou trabalhador (a) autônomo (a), ...
Quem é profissional autônomo, ou seja, presta serviço como pessoa física, também deve tomar alguns cuidados na hora de declarar o imposto de renda. Se este é o seu caso e você prestou serviços para empresas, cada um dos seus clientes deve te entregar um informe de rendimentos.
Os rendimentos recebidos acumuladamente são aqueles que se referem a anos-calendário anteriores ao do recebimento e, em razão disso, têm tratamento tributário especifico.
Em resumo, o rendimento tributável é todo e qualquer valor que uma pessoa física recebe e é passível de tributação. Ou seja, todo rendimento financeiro sob o qual o governo cobra impostos. A saber, no Brasil, esses impostos são cobrados no Imposto de Renda todo começo de ano.
O que são rendimentos recebidos acumuladamente? Os rendimentos recebidos acumuladamente, cuja sigla é RRA, são, em tese, valores recebidos de uma única vez. Os rendimentos acumulados são geralmente quantias altas, referentes a outros anos — e não necessariamente no ano-calendário da declaração.
É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (como salário) que, somados, passaram de R$ 28.559,70 no ano passado. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS) de mais de R$ 40 mil também precisa enviar.
Além dos cinco itens listados acima, vale dizer que a Receita Federal considera obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$40 mil. Portanto, ainda que os rendimentos tributáveis não tenham ultrapassado R$28.559,70 no ano, será necessário prestar contas ao fisco.
Neste ano, estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.
O que são rendimentos isentos e não tributáveis? Como o próprio nome já diz, são chamados de rendimentos isentos e não tributáveis os valores recebidos pela pessoa física que não estão sujeitos à incidência do IRRF – Imposto sobre a renda retido na fonte.
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