As Micro e EPPs, enquadradas no regime do SIMPLES NACIONAL, poderão, opcionalmente, utilizar a receita bruta total efetivamente recebida em cada mês “regime de caixa”, em substituição à receita bruta auferida “regime de competência”, exclusivamente para a determinação da base de cálculo mensal do imposto.
No regime de competência, a receita bruta é baseada no valor do faturamento das notas fiscais. Assim, a apuração é fácil e objetiva. No regime de caixa, a receita bruta é baseada na escrituração do livro caixa ou das contas "caixa" e "bancos" no livro razão.
O regime de caixa acompanha o fluxo de caixa do seu negócio, pense nele como um extrato bancário, a cada mês você contabilizará apenas o dinheiro que entrou e saiu do seu caixa naquele mês. É importante manter todos os valores organizados, pois a tributação será realizada em cima desse controle.
Respondendo diretamente o que é regime de caixa, trata-se de um regime contábil em que as receitas e despesas da empresa só são contabilizadas quando entram ou saem de fato do caixa da empresa e não quando quando são negociadas, compradas ou vendidas.
O que é um regime de apuração? De forma simples, ele pode ser entendido como o grupo de leis que vão direcionar a maneira como os impostos do seu restaurante deverão ser calculados. Isso mesmo! É através deles que a contabilidade se orientará sobre quais leis irá recorrer para realizar o cálculo dos seus impostos.
A empresa deve ser optante pelo Simples Nacional. Para realizar a opção pelo e-CAC, você precisará acessar utilizando certificado digital. Clique aqui para saber mais sobre certificados digitais. Acesse o sistema e selecione o regime de caixa ou competência para apuração da receita bruta mensal.
Exemplos: Suponha a assinatura anual de um jornal que custa $ 120,00 em que a quantia será paga à editora em 4 vezes sem juros de $ 30,00. No regime de caixa o valor pago será considerado uma despesa incorrida no momento de seu pagamento, ou seja, $ 30,00 a cada mês.
Diferente do regime de competência, o regime de caixa não considera a data em que foi realizada a compra ou venda de um produto e/ou serviço, apenas quando o dinheiro entra ou sai efetivamente do caixa da empresa. - Para que serve e como funciona o regime de caixa?
Merece especial atenção os casos de empresas constituídas nos meses de novembro e dezembro, pois deverão fazer duas opções pelo Regime de Caixa, a saber, uma para o ano corrente, de constituição, e outra para o ano seguinte.
A partir de 2018 o Regime do Simples Nacional teve o limite ampliado para R$ 4,8 Milhões de faturamento. Ocorre que entre R$ 3,6 Milhões e o limite, os impostos sobre serviços ISS e o imposto sobre a circulação de mercadorias ICMS deverão ser apurados fora do regime e serão pagos em guia à parte, fora da DAS.
O segundo cuidado é que o regime de caixa, como já falamos anteriormente, só irá descontar despesas no momento em que o dinheiro sai da conta da sua indústria. Ou seja, caso sua equipe não se atente e acabe se descuidando, pode acontecer de fazerem uma nova dívida já que o mês atual não consta nenhuma saída.
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