Para ter direito à dedução, é preciso ter recibo ou nota fiscal do advogado. O contribuinte deve declarar o valor pago a título de honorários na ficha de “Pagamentos Efetuados”, sob o código 60 (ações não trabalhistas) ou 61 (ações trabalhistas). É preciso discriminar o CPF e o nome do advogado.
O campo para informar esses valores varia de acordo com o tipo de ação. Os rendimentos recebidos acumuladamente decorrentes de ação judicial devem ser informados na ficha “Rendimentos recebidos acumuladamente”.
Para declarar os valores tributáveis ganhos em uma ação trabalhista, é preciso selecionar a ficha "Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA"). Essa é a ficha específica para reportar valores ganhos em ações trabalhistas.
Antes de declarar os valores na ficha de rendimentos acumulados, deve-se descontar o que foi pago ao advogado. Esse montante deve ser informado em “Pagamentos Efetuados”. Para comprovação, é importante que o aposentado guarde todos os recibos do advogado, ou peça que ele envie um documento detalhando essas quantias.
O depósito judicial, até que a sentença deseja dada, é um bem de quem deposita. Então, o depósito judicial deverá ser declarado na ficha Bens e Direitos. Utilize para tanto o código 69, informando os valores pagos, número da conta para depósito, nome do exequente e o número de processo judicial em andamento.
No campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” informe o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte.
Esse valor entra na faixa de 15%, então multiplicaremos R$ 2.850,00 x 15% = R$ 427,50 e sobre esse valor vamos diminuir a PARCELA A DEDUZIR que para a faixa de 15% equivale a R$ 354,80, ou seja, o Reclamante nesse mês de 04/2016 (fictício) terá que pagar R$ 427,,80 = R$ 72,70 a título de imposto de renda.
Como apurar o IRRF na modalidade RRA Calcule o IRRF RRA aplicando a tabela ajustada: R$ 56.000,00 x 7,5% = 4.200,00 (-) 3.759,68 parcela a deduzir = IRRF RRA = R$ 440,32.
Como declarar rendimentos recebidos acumuladamente?