Os planos de previdência privada do tipo VGBL devem ser declarados como bens, na ficha Bens e Direitos, com o código '97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”.
As contribuições para os planos VGBL devem ser declaradas como bens na ficha “Bens e Direitos”, com o código 97 (VGBL — Vida Gerador de Benefício Livre). Nesse caso, é preciso informar o valor total investido (que você encontra no informe de rendimentos) nos campos “Situação em 19” e “Situação em 31/12/2020”.
Isso porque existe uma carência na previdência privada: só é possível resgatar a cada 60 dias. Se tiver dois planos, um VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre, que não permite deduzir as contribuições na declaração de Imposto de Renda) e um PGBL, a regra geral é priorizar os resgates no VGBL.
Os valores recebidos do PGBL pelo contribuinte devem ser informados integralmente no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas. Nesse caso, a tributação incide sobre o valor total do resgate e não apenas sobre os rendimentos.
O Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) é aquele em que a pessoa possui a intenção de investir até 12% de sua renda anual em previdência privada. De acordo com Paes Leme, para declarar, o contribuinte deve acessar a aba "Pagamentos Efetuados" e o código a ser inserido é o "36 - Previdência Complementar".
Assim, na hora de pagar imposto sobre o resgate quem opta pelo VGBL paga IR somente sobre os rendimentos, já quem escolhe o PGBL paga imposto sobre o valor acumulado. Podemos afirmar, portanto, que enquanto a vantagem fiscal do PGBL é maior na fase de acumulação, no VGBL ela é maior no resgate.
Investimento utilizado para a aposentadoria complementar, o VGBL tem regras claras quanto ao Imposto de Renda. Saiba tudo a respeito. Procurando saber mais sobre a relação entre VGBL e Imposto de Renda? O Vida Gerador de Benefício Livre é um investimento em previdência privada que apresenta algumas vantagens na declaração do IR.
Qual o regime de tributação no VGBL? O VGBL pode ser tributado tanto no regime progressivo quanto no regime regressivo do Imposto de Renda. Isto é, no momento da contratação do plano, o investidor poderá escolher entre uma das tabelas do IR. Pela tabela progressiva, as alíquotas variam de acordo com o valor que será resgatado.
O VGBL também oferece bastante transparência em termos de investimento, visto que também é possível verificar o valor da cota do plano no jornal. Diante de tanta semelhança, qual seria exatamente a diferença entre os dois planos?
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