A partir de 2021, o Carnê-Leão passou a ser disponibilizado em ambiente web, através do Centro Virtual de Atendimento, o portal e-CAC, também disponível pelo site da Receita Federal. Dentro do portal, basta acessar a aba “Meu Imposto de Renda”, seguido por “Declarações” e “Acessar Carnê-Leão”.
Entre na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Física/Exterior". Localize o botão "Importar dados do carnê-leão 2020" no canto direito inferior da tela. Clique nele e, em seguida, selecione a pasta do seu computador onde você salvou o arquivo do carnê-leão 2020.
Informe o aluguel recebido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo titular na guia Outras Informações no campo Aluguéis. Se tiver recebido mais de um aluguel por mês, some e informe o total dos valores recebidos, mês a mês.
Apenas aqueles autônomos que possuem renda tributável maior do que R$ 28.559,70 no ano-base são obrigados a declarar o imposto, ou que tenham recebido rendimentos não tributáveis de mais de R$ 40.000,00. Esses valores ainda são válidos para a declaração em 2021.
Como emitir o DARF O imposto de renda deve ser pago por meio de DARF, o Documento de Arrecadação da Receita Federal. Para emiti-lo, transmita a sua declaração de imposto de renda 2021 ao Fisco e, depois, acesse a aba Imprimir e selecione a opção DARF do IRPF.
1. O condomínio precisa declarar IR? Não. Basicamente, por não ter personalidade jurídica, nem visar lucro, condomínios não pagam e nem declaram imposto de renda do empreendimento em si.
Para isso, informe os valores na Ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “70 – Aluguéis de Imóveis”, com o CPF ou CNPJ do locador/proprietário. Se o contrato está sob intermédio de uma imobiliária, informe sempre os dados do locador, e não da imobiliária.
Você vai precisar informar o CPF do proprietário do imóvel – informação que você obtém ao acessar seu contrato pelo app ou site do QuintoAndar – e o valor total pago no ano. Feito isso, a sua declaração de aluguel estará feita.
Os valores registrados no carnê-leão se referem ao lucro dessas atividades que não têm vínculo empregatício e aos gastos com locação, sublocação, arrendamento e subarrendamento de imóveis. É um jeito de a União, que não tem controle sobre essas operações, conseguir cobrar o imposto com recolhimento mensal.
A quitação, geralmente, é feita através de débito automático ou pagamento do DARF. No caso dos profissionais que recolhem o carnê leão, a Receita saberá se ele terá imposto devido ou restituição a receber através do histórico de todos os carnês registrados no programa da Receita. Então, sempre deixe seu carnê leão em dia.
Em suma, os valores dedutíveis são aqueles essenciais para que pessoa física atue na sua atividade, como por exemplo aluguel, conta de luz, água e internet do estabelecimento, materiais de limpeza, etc. Mesmo recolhendo o carnê leão devo declarar imposto de renda?
O recebimento de aluguel também deve ser declarado no carnê-leão. Uma pessoa que recebeu o valor do aluguel no mês de janeiro, por exemplo, deve informar a quantia no programa do carne-leão, gerar o Darf e pagar até o dia 28 de fevereiro. E fique ligado!
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