Os valores vindos de uma ação judicial, se forem tributáveis, devem estar na opção de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Já os indenizatórios em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O campo “outros”, é indicado para o preenchimento do número do processo e vara em que tramitou o caso.
Para declarar os valores tributáveis ganhos em uma ação trabalhista, é preciso selecionar a ficha "Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA"). Essa é a ficha específica para reportar valores ganhos em ações trabalhistas.
Já as verbas recebidas como rescisão trabalhista que não sejam consideradas indenizações, devem ser informadas na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Entram nessa categoria montantes referentes a salários de dias trabalhados, horas extras, férias tiradas, 13º salário e aviso prévio trabalhado.
Esse valor entra na faixa de 15%, então multiplicaremos R$ 2.850,00 x 15% = R$ 427,50 e sobre esse valor vamos diminuir a PARCELA A DEDUZIR que para a faixa de 15% equivale a R$ 354,80, ou seja, o Reclamante nesse mês de 04/2016 (fictício) terá que pagar R$ 427,,80 = R$ 72,70 a título de imposto de renda.
Selecione a ficha de “Recebimentos Isentos”, depois clique em novo e selecione o “04-Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”. No campo CNPJ e nome da fonte pagadora, informe os dados da empresa de onde você foi demitido.
Os valores recebidos a título de indenização devem ser declarados na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O campo de preenchimento varia de acordo com o tipo de indenização. Se ela ocorreu em virtude de um acidente de trabalho ou uma demissão, por exemplo, deverá ser declarada na linha 04.
Os R$ 3 mil de indenização são isentos, mas o restante é tributável. + Imposto de Renda 2020: é melhor fazer a declaração simplificada ou completa? Em qual campo declarar?
Em uma ação trabalhista, por exemplo, podem haver verbas rescisórias tributáveis, como salários atrasados e férias não pagas. As informações sobre qual é o tipo de rendimento e se houve retenção de imposto de renda na fonte estarão discriminadas no informe de rendimento que a empresa irá entregar ao contribuinte ou na ação judicial.
"Ganhei uma indenização trabalhista e outra por rompimento de contrato de compra de imóvel na planta. Como declarar? E como informar os honorários advocatícios?" No caso de verbas recebidas de indenização, é muito importante avaliar e que se faça uma análise da sentença judicial.
Para ter certeza de como fazer a declaração, pode ser necessário consultar a decisão judicial — lá estarão discriminados quais foram os valores, a que eles se referem e se houve alguma retenção de imposto na fonte. Em primeiro lugar, os valores só devem ser declarados quando caem na conta do contribuinte.
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