Ouça em voz altaPausarComo declarar as cotas dos FIIS em Bens e Direitos Sua posição nos FII deve ser informada na ficha de Bens e Direitos do IR. Nesta ficha, o contribuinte deve informar todo o patrimônio, seja em ativos financeiros, bens móveis, imóveis, dentre outros. Para isso, clique no código 73, referente a este tipo de fundo.
Ouça em voz altaPausarPara declarar o saldo do seu fundo, vá até a ficha “Bens e Direitos”, clique em novo e selecione a opção “73 – Fundos de Investimento Imobiliário”. Especifique então o nome do fundo, o CNPJ do fundo, a corretora custodiante e o valor da cota.
Ouça em voz altaPausarResposta: Você deverá informar seus FIIs na declaração de imposto de renda, na ficha de bens e direitos. Se nada mudou do ano passado para esse ano, você informará o nome do fundo, CNPJ, a quantidade de cotas e na coluna 19, colocará o custo de aquisição total.
Ouça em voz altaPausarNo caso de rendimentos, o CNPJ deve ser o da fonte pagadora, o administrador? Em bens e direitos: No campo “Código”, deverá ser informado o número 73, referente a “Fundo de Investimento Imobiliário”. No campo “localização” deverá ser informado o código 105, referente ao Brasil.
Ouça em voz altaPausarQuem Comprou FII Precisa Declarar o Que no IR? Quem comprou FII no ano passado, precisa declarar agora neste ano a posse do FII na ficha “Bens e Direitos”, bem como os rendimentos recebidos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Ouça em voz altaPausarNa descrição, coloquei: R$ XX,XX EM PROVENTOS RECEBIDOS DO FII BCFF11. Nome da Fonte Pagadora: BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM. CNPJ da Fonte Pagadora: 59.281.253/0001-23.
Ouça em voz altaPausarO CNPJ do Fundo Imobiliário MXRF11 é 97.521.225/0001-25.
Ouça em voz altaPausarComo declarar os dividendos dos BDRs Busque a opção “livro caixa-escrituração” e o mês de recebimento do dividendo. Em seguida, clique na aba “Lançamento” e em “Novo”. Basta preencher a data e no item conta colocar a opção “3002 Rendimentos recebidos do exterior relativo a outros rendimentos”.
A apuração e o pagamento do imposto de renda devem ser feitos até o último dia útil do mês seguinte ao da operação de venda que gerou os ganhos, por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF).
Isso porque a Receita Federal determina que todo contribuinte pessoa física que faz negociações na bolsa de valores, deve preencher a declaração de imposto de renda. Sendo assim, mesmo quem apenas comprou cotas de Fundos Imobiliários é obrigado a preencher as informações sobre o ativo na declaração.
Mesmo que você não tenha negociado FII ou ETF no ano passado, se esses investimentos estavam no seu patrimônio, ainda assim eles podem obrigá-lo a declarar. Lembre-se de que patrimônios superiores a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2018 por si sós já obrigam o contribuinte a entregar a declaração de imposto de renda 2019.
Se você aproveitou o crescimento do mercado de FIIs e adquiriu cotas em algum dos ativos disponíveis, agora deve estar curioso para entender como funciona o imposto de renda em fundos imobiliários.
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