Reúna todos os comprovantes de pagamentos da escola que tiver. Depois, registre todos eles na ficha “Pagamentos Efetuados”. Nessa ficha, coloque o código “01- Instrução no Brasil”, se a instituição de ensino for sediada no país, ou o código “02”, se for sediada no exterior.
As despesas com educação devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, observando cada código e sua função. Nesse caso, o código é 01 (instrução no Brasil) ou 02 (instrução no exterior). Além do documento que comprove a despesa, o cidadão também deve informar o CNPJ e o nome da instituição.
Se também for declarar dependente, o limite é o mesmo para cada um deles. As despesas com educação devem ser declaradas na ficha "Pagamentos Efetuados", sob códigos 1 e 2 (despesas com instrução no Brasil ou no exterior).
Segundo a Receita Federal, somente cursos oficiais entram na declaração do Imposto de Renda. Dessa forma, gastos com creche, ensino infantil, fundamental, médio e ensino superior podem ser deduzidos. O superior inclui cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado.
As despesas com educação devem ser informadas na ficha "Pagamentos efetuados".
Limitada a R$ 3.561,50 por ano e sem direito a parcela mensal, a dedução de gastos com educação exige cuidados com a junção de documentos e com o tipo de curso que pode ser declarado. Segundo a Receita Federal, somente cursos oficiais entram na declaração do Imposto de Renda.
Despesas com médicos, dentistas e hospitais: Podem ser deduzidas, e não há limite de valor. Valem as despesas do contribuinte, dos dependentes e alimentandos. Mas, é preciso comprovar os gastos com notas fiscais e recibos, além de guardar os comprovantes por cinco anos.
“Os gastos dedutíveis reduzem a base de cálculo do imposto. Ou seja, tudo o que você declarar diminui o montante total sobre o qual é aplicada a alíquota do imposto. ... Gastos com saúde, educação, pensão alimentícia e dependentes, por exemplo, estão incluídos na categoria despesas dedutíveis.
2) Educação O que pode ser deduzido: também conhecidos como “gastos com instrução”, aqui entram as despesas com: educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental e ensino médio; educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização); ensino técnico; e especializações.
Os gastos com educação estão entre as deduções possíveis no cálculo do Imposto de Renda 2020, sejam esses gastos do titular ou de seus dependentes e alimentandos. Mas nem todas as despesas com educação entram na conta, o que faz com que muitos contribuintes cometam erros no preenchimento da declaração.
Este valor está fixado desde 2015 e deve permanecer. É importante destacar aquilo que pode ser deduzido ou não. São passíveis à dedução no Imposto de Renda 2020 os seguintes gastos: com ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante. Já os cursinhos preparatórios, os livros – como os de línguas, aulas de esportes, ...
São passíveis à dedução no Imposto de Renda 2020 os seguintes gastos: com ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante. Já os cursinhos preparatórios, os livros – como os de línguas, aulas de esportes, dança e músicas, autoescola e despesas materiais escolares e uniformes, não podem são considerados dedutíveis.
No IRS de 2020, a entregar em 2021, mantém-se a possibilidade de deduzir à coleta do IRS até 800 euros em despesas de educação. Saiba o que tem de fazer para alcançar este desconto. Desde manuais escolares à mensalidade do colégio, há um vasto conjunto de despesas que se voltam a poder deduzir no próximo IRS.
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