Mesmo sem ainda ter tido acesso à carta de crédito, o consorciado precisa declarar no IR que possui uma cota de consórcio. Todas as parcelas que foram pagas no ano de 2020 precisam ser declaradas na ficha “bens e direitos” e seu código deve ser “95 – Consórcio não contemplado”.
O consórcio é uma modalidade de aquisição de bens ideal para empresas que desejam planejar a compra de um ativo com valores mais acessíveis e sem se comprometer com empréstimos e juros de financiamentos tradicionais.
No entanto, é natural que surja a seguinte dúvida: como fazer a contabilização de consórcio, ou seja, realizar os lançamentos contábeis dos aportes antes e após a contemplação? Este post mostrará de modo simples como fazer isso com maior tranquilidade, a fim de manter os registros claros e em conformidade com as melhores práticas do setor.
Entendo que a entidade ao contratar um consórcio, deverá registrar na contabilidade somente as parcelas pagas, considerando que a mesma só terá o direito sobre o valor desejado do consorcio após efetuar os devidos pagamentos ou ser contemplada. Desta forma você irá registrar somente o valor que a empresa tem por direito referente ao consórcio.
A orientação fiscal não distingue qualquer componente da parcela paga para a administradora do consórcio e trata as diferenças como variações monetárias ativas ou passivas indistintamente.
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