Onde propor a ação? Conforme falado no final to tópico anterior, este pedido de dano moral pode ser feito na petição junto ao Juizado Especial Cível, seja através do seu advogado, seja através da petição do próprio requerente quando vai ao Juizado sem advogado (somente em ações de até 20 salários-mínimos).
O primeiro passo para quem quer abrir uma ação de danos morais é buscar a assessoria de um advogado especializado na área. É importante relatar de forma detalhada todo o ocorrido, que prejuízos a situação causou e apresentar toda a documentação relacionada ao caso para que sirva de prova.
Basicamente, a indenização por danos morais ocorre sempre que o indivíduo se sentir lesado psicologicamente. Ou seja, sempre que a ação de uma pessoa ou empresa gerar sofrimento emocional a este indivíduo. Por isso, pode ser solicitada tanto a pessoas físicas quanto pessoas jurídicas.
Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.
DANO MORAL. O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem. Exemplos: - cliente que tem seu nome inserido em cadastro de inadimplentes, mesmo que tenha pago o débito.
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De regra, o valor da causa, que será indicado ao final da petição inicial, corresponderá ao valor do bem da vida almejado, ou seja, do pedido mediato. Quando é possível essa mensuração de acordo com os critérios fixados na legislação (artigos 259 e 260 do CPC), fala-se em “valor da causa legal”.
Para ingressar com a ação, é necessário ter em mãos todos os documentos pessoais, como R.G. e C.P.F., comprovante de residência, por exemplo. Além disso, conforme falamos, é necessário comprovar os acontecimentos alegados, que além de justificar a tramitação da ação, ratificam o dano material sofrido.
A lei é clara quando diz que todo cidadão que se sentiu prejudicado em função de situações geradas por outras pessoas, empresas ou instituições pode buscar o direito à indenização.
Os tipos de indenizações são muitos, e aqui vamos abordar os sete mais comuns, previstos pela Justiça brasileira:Indenização por Danos Materiais. ... Indenização por Danos Morais. ... Indenização por Danos Existenciais. ... Indenização por Danos Sociais. ... Indenização por Perdas de Chance. ... Indenização por Danos Estéticos.
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