Deve ser constituído de, no mínimo, 11 membros, sendo o diretor da escola, o presidente e os demais componentes distribuídos na seguinte proporção:
A Diretoria Executiva é o órgão executivo e coordenador da APM. Artigo 15. A Diretoria Executiva terá a seguinte composição: I – Presidente; II – Vice – Presidente; III – 1º Secretário; IV – 2º Secretário; V – 1º Tesoureiro; VI – 2º Tesoureiro.
Artigo 25 - A Diretoria da APM será composta de: I - 1 (um) Diretor Executivo; II - 1 (um) Vice-Diretor Executivo; III - 1 (um) Diretor Cultural, de Esportes e Social.
A APM deve ajudar a escola a atingir os objetivos educacionais, representar e dar luz às demandas da comunidade, pais ou responsáveis de alunos na escola. E a solidificar o entrosamento entre pais, responsáveis e professores. Colabora ainda em atividades culturais, de lazer e saúde envolvendo a escola e a comunidade.
Cabe à Diretoria Executiva: I - elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo; II - colocar em execução o Plano aprovado e mencionado no inciso anterior; III - dar à Assembleia Geral conhecimento sobre: a) - as diretrizes que norteiam a ação pedagógica da escola; b) - as normas ...
A APM é uma associação sem fins lucrativos que representa os interesses comuns dos profissionais da Educação e dos pais de alunos em uma escola. ... A APM permite que famílias e escola mantenham diálogo contínuo e promove, de maneira democrática, a integração entre a comunidade e a instituição de ensino.
A APM é uma associação civil, sem fins lucrativos, caráter político, racial ou religioso, de natureza social e educativa. Os objetivos da APM Os principais objetivos da APM são: Colaborar com a direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais pretendidos pela escola.
Os gestores das APMs deverão fazer um planejamento anual das necessidades, despesas, disponibilidade financeira, obrigações fiscais e prioridades da escola tendo em vista o melhor aproveitamento dos recursos disponibilizados pelo Convênio FDE. Manual de utilização dos recursos do convênio FDE APM 9
As APMs poderão receber diversos repasses ao longo do ano, com autorizações distintas, considerando as especificidades de cada repasse. A APM receberá também instruções com todos os detalhes para o correto desembolso e prestação de contas. Os repasses são feitos em razão do Convênio firmado entre a FDE e a APM.
Obrigações fiscais e sociais da APM A APM, por ser pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda), deverá cumprir com todas as obrigações fiscais e sociais previstas para esse tipo de entidade.
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