Existem duas formas de reclamar da cobrança abusiva de IPTU: por meio de um processo administrativo e por meio de uma ação judicial. O contribuinte deve fornecer todos os documentos solicitados para reclamar da cobrança abusiva de IPTU.
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) O contribuinte poderá impugnar a base de cálculo obtida pela aplicação dos procedimentos de avaliação previstos na Lei 10.235/1986, mediante a apresentação de avaliação contraditória, conforme Art. 18 da Lei 10.235/1986, com a redação dada pela Lei 15.889/2013.
O formulário é fornecido gratuitamente na praça de atendimento da Secretaria de Finanças (Vale do Anhangabaú, 206) ou nas respectivas subprefeituras em caso de imóveis residenciais. Enquanto não tiver resposta do pedido, cabe efetuar regularmente o recolhimento dos tributos.
Orienta-se que o requerimento de Revisão do Valor Venal seja formalizado por um advogado junto a Secretaria Municipal de Fazenda. Afinal, além da documentação do registro é imprescindível a apresentação de um Laudo de Avaliação do Imóvel elaborado por um especialista (engenheiro ou arquiteto).
Em caso de imóveis residenciais, a impugnação é preenchida presencialmente em alguma subprefeitura da cidade. Para outros imóveis, o recurso deve ser feito no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), após agendamento. O prazo máximo é de 90 dias a partir do vencimento da primeira parcela do tributo.
Para efetuar a impugnação no aplicativo SIE o contribuinte deverá informar o CÓDIGO WEB constante da segunda via do Documento de Arrecadação Municipal – DAM e da Notificação de Lançamento, anexando eletronicamente os documentos comprobatórios.
A CONTESTAÇÃO deverá ser feita via SAV- Solução de Atendimento Virtual, pela internet, sem necessidade de agendamento ou comparecimento presencial.
Se a propriedade for urbana, mas for apenas um terreno, sem construção, paga-se o ITU (Imposto Territorial Urbano). Se for fora do perímetro urbano, incide o ITR (Imposto Territorial Rural), com base de cálculos e alíquotas diferentes do IPTU. Como é calculado o IPTU?
Geralmente não tem relação com o valor de mercado -seu valor pode ser menor ou maior. Normalmente é menor, porque o preço de mercado é condicionado pela procura e oferta. É com base no valor venal que a prefeitura estipulará o IPTU a ser pago e o quanto deverá pagar ao proprietário em caso de penhora ou de desapropriação, por exemplo.
É com base no valor venal que a prefeitura estipulará o IPTU a ser pago e o quanto deverá pagar ao proprietário em caso de penhora ou de desapropriação, por exemplo. Esse valor pode ser reavaliado anualmente, de acordo com as mudanças do mercado (valorização da região, por exemplo) ou do próprio imóvel (como uma reforma de melhoria).
As opções de pagamento do IPTU disponibilizadas prefeitura são duas: À vista com desconto de pagamento desde que o pagamento seja realizado até a data de vencimento . Parcelado em 10 prestações mensais iguais e sem juros, sendo que o número de prestações poderá ser reduzido para atender ao limite mínimo de R$ 20,00 por prestação.
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