Qualquer pessoa pode recorrer à Justiça para reivindicar auxílio emergencial negado, ainda mais se os interessados conseguirem demonstrar que a negativa trouxe danos materiais. Caso o problema não tenha sido resolvido diretamente com a Caixa, os prejudicados podem procurar a Defensoria Pública da União.
Para isso, é necessário acessar a plataforma digital no endereço www.cidadania.gov.br/auxilio. Caso você acesse o site de consulta, veja o resultado “inelegível” e queria contestar este resultado, basta clicar sobre o botão "Contestar".
Para isso, é necessário acessar a plataforma digital no endereço www.cidadania.gov.br/auxilio. Caso você acesse o site de consulta, veja o resultado “inelegível” e queria contestar este resultado, basta clicar sobre o botão "Contestar".
O Ministério da Cidadania dá um prazo de 10 dias para que as pessoas recorram da decisão, a partir da data de divulgação do indeferimento. Em resumo, os cidadãos que tiveram acesso ao resultado dos auxílios após o dia 2 de abril, pois se encontrava “em processamento” terão outro calendário para contestar.
Aqueles que tiveram o benefício rejeitado podem pedir pela contestação até o dia 24 de julho de 2021, desde que ainda não tenham solicitado uma reavaliação. O procedimento para contestar o auxílio emergencial negado pode ser feito pela página de consultas da Dataprev.
O serviço é fornecido pela internet, não é preciso contratar um advogado e já são disponibilizados, inclusive, modelos de petição e campos específicos para assuntos relativos ao auxílio emergencial. O prazo para se inscrever no auxílio termina termina nesta quinta (2) .
Auxílio emergencial do governo federal. Crédito: Siumara Gonçalves O auxílio emergencial do governo federal se tornou a única fonte de renda para milhões de brasileiros em meio à pandemia do novo coronavírus.
O auxílio emergencial do governo federal se tornou a única fonte de renda para milhões de brasileiros em meio à pandemia do novo coronavírus. Porém, mesmo após quase três meses desde que os pagamentos das parcelas de R$ 600 começaram, muita gente que tem direito ainda não conseguiu receber.
Somente se ele for negado, indeferido ou não cadastrado, o usuário poderá entrar com a ação na Justiça Federal . O prazo para entrar com essa ação pelo não recebimento do benefício, no entanto, não termina nesta quinta.
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