Contagem do prazo para Apelação é em dias úteis Todos os prazos processuais descritos na Lei 13.105/2015 (NCPC), são contados a partir do 1º dia útil, após a publicação do mesmo. Por isso, o dia de início da contagem exclui o dia em que o prazo começou e inclui o dia de seu término.
O Novo CPC estabelece que a apelação deve ser interposta no prazo de 15 dias após a publicação da sentença por parte do julgador. Lembrando que, no Novo CPC, os prazos são sempre contados em dias úteis.
No Novo CPC, o sistema de contagem de prazos está previsto no art. 219 e começa a partir do primeiro dia útil após a publicação da intimação e inclui o dia do vencimento, sempre em dias úteis.
Para ficar mais prático, vou dar uma exemplo de contagem de prazo no PJ-E: A secretaria expediu uma intimação para você no dia 22.03.2021. Você possui 10 dias para ler a intimação no sistema. Caso você leia no dia 23.03.2021, seu prazo começa a fluir no dia útil seguinte.
A contagem em dobro dos prazos recursais ocorre de modo simples. Para isso, basta adicionar o dobro de dias úteis na hora de contar o prazo. Desse modo, os recursos ficariam sendo contados, portanto, em 30 dias úteis. A única exceção seria dos Embargos de Declaração, que, por sua vez, seriam contados em 10 dias úteis.
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2ª regra: contam-se os prazos excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, ou seja, a contagem será iniciada no primeiro dia útil subsequente ao dia da ciência/conhecimento. Entendimento do artigo 775 da CLT: Consolidação das Leis do Trabalho, 1943.
775 CLT) Assim, desde a data de 13 de novembro de 2017, o primeiro dia útil de vigência da referida lei que alterou a CLT, todos os prazos processuais passaram a ser contados em dias úteis e não mais corridos, como anteriormente.
No final de 2020, início de 2021, os prazos processuais estão suspensos no STJ a partir de 20 de dezembro de 2020 e voltam a fluir em 1º de fevereiro de 2021, exceto os prazos processuais em matéria penal, em razão da regra contida no art. 798, caput, do Código de Processo Penal – ver Portaria STJ/GDG n.
STJ. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que os prazos processuais – exceto nos processos criminais – ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro e voltarão a fluir em 1º de fevereiro de 2022.
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