O 13º Salário deverá ser pago em 2 (duas) parcelas, sendo que a 1ª (primeira), a título de adiantamento da gratificação (3), deverá ser pago, de uma só vez, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, e corresponderá a metade (50%) do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
- Se a empresa optar por pagar o valor integral do seu 13º salário na competência de novembro, ela deve incluir no evento S-1200 da competência de novembro, a rubrica de “Adiantamento de 13º Salário”, e informar o valor líquido de R$ 2.250,30.
Para calcular o 13º proporcional, o valor do salário deve ser dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses nos quais houve trabalho. Se o empregado recebe por dia, hora, semana, ou recebe parcelas variáveis (horas extras habituais, por exemplo), consulte o Manual do Empregador Doméstico.
O valor do adiantamento do 13º salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
O valor do adiantamento referente à 1ª parcela corresponde a 50% do salário do mês anterior ao gozo de férias. Neste caso, se o empregado tiver direito ao pagamento de adicionais, o valor da 1ª parcela será o correspondente a 50% da média apurada de janeiro a julho do corrente ano.
Qual é a data legal para o recolhimento do INSS sobre 13º salário? A contribuição ao INSS incidente sobre o décimo terceiro salário deverá ser recolhida até o dia 20 de dezembro do ano correspondente.
O décimo terceiro salário de 2021, assim como em todos os anos, podem ser pagos até o dia 30 de novembro, no caso de parcela única. Se a empresa optar pela antecipação do décimo terceiro para funcionários, a primeira parcela pode ser paga em qualquer momento entre fevereiro e novembro do ano em vigor.
Assim, se ela trabalhou oito meses na sua casa, por exemplo, recebe um 13º salário correspondente a oito doze avos do valor integral, ou seja, o salário dividido por doze (que é o número de meses do ano) e multiplicado pelo número de meses trabalhados.
Para Calcular o Décimo Terceiro ( 13º Salário ) proporcional é preciso dividir o salário bruto por 12(doze meses; um ano) e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados. Exemplo: Salário bruto= R$ 2.600,00 | Meses trabalhados=10. Calcule: (2.600,00 ÷ 12) X 10 = R$ 2.166,67.
O lançamento do 13º Salário, parcela final será feito da seguinte maneira: 1 - Efetuar o lançamento do Empenho do mesmo no valor GLOBAL, ou seja o valor do Empenho deverá ser igual ao montante TOTAL do 13º, incluíndo-se no mesmo o valor do Adiantamento.
Aproveite, até 28 de fevereiro, as taxas reduzidas do BB para antecipar o seu 13º salário. Quem recebe salário no BB pode antecipar até 80% do 13º salário. Você que recebe salário, aposentadoria ou pensão por crédito em conta corrente no BB, pode antecipar os valores relativos ao seu 13º salário.
Por se tratar de "adiantamento" compensável com o valor efetivamente devido em dezembro (13º salário geral), o valor pago a este título ate 30 de novembro (data-limite para pagamento da 1ª parcela do 13º salário), deverá ser contabilizado na conta 1.1.3.1.1.01.01.00.00.0000 - 13º SALÁRIO - ADIANTAMENTO, no Ativo Realizável.
O adiantamento não compromete o fluxo de caixa da organização. Portanto, os benefícios de oferecer o adiantamento na empresa são: - valorizar os funcionários. Da mesma forma, é preciso estar ciente dos aspectos negativos do adiantamento salarial. Ao disponibilizar esse recurso, a empresa precisa controlar bem o seu funcionamento.
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