Na aquisição do vale transporte, debita-se uma conta do ativo e credita-se a conta da origem de recursos respectiva. Na entrega do vale-transporte aos funcionários, debita-se a conta do adiantamento de vale transporte e credita-se a conta do ativo utilizada por ocasião da aquisição.
O custo do vale-transporte deve ser dividido entre o funcionário e a empresa. Ela pode descontar do salário do colaborador o referente a 6% do seu salário, sendo o restante pago pelo empregador. E, se o valor total do benefício custar menos do que 6% do salário, será descontado dele o menor valor.
A forma mais simples de se fazer a contabilização do recibo de férias consiste em considerar o valor pago a esse título como adiantamento. A apropriação do valor das férias nas respectiva conta de custo ou de despesas operacionais é feita com base na folha de pagamento.
Segundo a lei, para pagar pelo vale-transporte, o empregador pode descontar até 6% do salário fixo do empregado. Veja o que diz o art. 4º: O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
6%
A concessão do Vale-Transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela equivalente a 6% (seis por cento) do seu salário básico ou vencimento.
Este benefício não pode ser pago em dinheiro, pois, de acordo com o artigo 5° do Decreto n° 95.247/1987, que regulamenta o vale-transporte : “é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento (..)”
Garantido pela legislação trabalhista, o repasse do valor do vale-transporte deve ser antecipado. Para receber o benefício, o colaborador tem 6% descontado na sua folha de pagamento e o restante é custeado pela empresa.
De acordo com o Decreto nº 95.247/87, a concessão do vale-transporte se dá mediante o desconto em folha de até 6% do salário base do empregado. Isso significa que o desconto autorizado é feito do salário-base do colaborador, ou seja, o valor nominal pago a título de salário sem nenhum acréscimo ou descontos.
Ok? Normalmente, o pagamento que se faz da compra do vale transporte, é para uso no mês seguinte; então pela boa técnica contábil, deve-se registrar a despesa e o desconto na folha no mes de competência correto, ou seja. quando for utilizado o vale transporte, e não lançar como despesa quando se paga.
Nesses momentos, o vale-transporte não deve ser concedido, pois não há deslocamento do trabalho para casa e vice-versa. Já quando o colaborador falta ao trabalho, mesmo que essa falta seja por motivo justificado, é possível pedir a devolução dos vales referentes aos dias de ausência.
Gestão do vale-transporte pode reduzir custos? Conforme está na CLT, a empresa é obrigada a fornecer o vale-transporte com a participação máxima do trabalhador de 6% do valor total das passagens. Mas ainda assim, há como reduzir os gastos com o benefício por meio da gestão do vale-transporte.
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