Para verificar ou solicitar os valores, o cidadão precisa acessar o sistema (valoresareceber.bcb.gov.br) e informar o CPF e data de nascimento, para pessoa física, e o CNPJ e data de abertura da empresa para pessoa jurídica.
Todas as consultas e solicitações serão feitas exclusivamente em valoresareceber.bcb.gov.br. Atenção: hoje basta seu CPF ou CNPJ, mas você precisará de um login Gov.br nível prata ou ouro para acessar o Sistema Valores a Receber na data e período agendados para consulta e resgate.
O Banco Central disponibiliza a consulta aos dados do Cadin, pela internet, por meio do Sisbacen ( https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sisbacen ) . Esse serviço permite que cidadãos possam ter acesso às suas posições no Cadin, sem custos, mediante prévio credenciamento.
A solução mais rápida para retirar a restrição é requerer a ouvidoria da instituição financeira que promova a retirada imediata, esse canal de intermediação de reclamação terá como retirar a restrição em um tempo menor do que o SAC ou central de atendimento, por exemplo.
Basicamente, isso pode ser feito das seguintes formas:Comprovando que as dívidas já prescreveram há mais de 5 anos;Apresentando documentos que comprovem o pagamento total da dívida;Mostrando acordo e o desconto concedido pelo banco para o pagamento da dívida;Entrando com uma ação judicial contra a empresa credora.
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O seu nome fica "sujo" no SCR durante 2 anos, porém alguns bancos podem simplesmente utilizar esses dados para montar, internamente, seu próprio cadastro negativo, mantendo sua reputação ruim para sempre.
O BC só mantém o cadastro por dois anos, mas os bancos podem copiar a base toda e mantê-la para sempre.
No caso das pendências de contratos, como dívidas bancárias de cartões de crédito e financiamentos, o prazo é de cinco anos. Já quando a lei não fixar prazo menor, o prazo é de dez anos. É importante saber que esse prazo para prescrição é válido apenas se o credor nunca tiver cobrado a dívida judicialmente.
Quem informa os dados do relatório ao Banco Central são os bancos, financeiras e outras instituições autorizadas. O relatório de um mês é atualizado, aproximadamente, no dia 20 do mês seguinte.
A restrição interna não leva em conta dados dos órgãos de proteção ao crédito oficiais e, na prática, pune o consumidor indefinidamente (e não mais por 5 anos), como determina a Lei.
Com o aplicativo, os devedores, pessoas físicas ou jurídicas, de posse do número do CPF/CNPJ do devedor principal e do sequencial da dívida, podem emitir boleto bancário para pagamento do débito, através da opção “Geração de boleto para pagamento de dívida”.
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