Para realizar a legalização é preciso do auxílio de um advogado ou um defensor público. Além disso, será preciso registrar uma escritura informando o tempo de posse no terreno e os proprietários anteriores. Também será necessário um profissional, para que faça as plantas baixas e o memorial descritivo.
Pois bem, nos termos do art. 1.255 do Código Civil: “Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização”.
No caso de invasão de terreno, é necessário saber o que fazer. Desforço imediato, registro de ocorrência policial, colecionar provas, são medidas que devem ser imediatamente tomadas.
Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.”
É o que popularmente se denomina “morar de favor”, um mero ato de permissão do proprietário que não induz a posse do imóvel por quem nele passa a habitar. ... Assim, nas circunstâncias acima, o proprietário do imóvel, ou eventuais herdeiros, podem sim retomar o imóvel.
Passo a passo para a compra e transferência de um lote
Assim, havendo uma escritura de posse ou instrumento particular de posse, é possível regularizar o imóvel, seja por meio da Ação de Usucapião ou Ação de Adjudicação Compulsória, vez que se trata de documentos válidos e utilizados judicialmente.
Se o intruso está apenas tentando ocupar o bem, estando o possuidor legítimo ainda na posse, nós temos a hipótese de se apresentar a ação de manutenção da posse, na qual o autor busca justamente ser mantido no imóvel. Já se o atacante conseguiu tomar posse do imóvel, a ação correta é a ação de reintegração da posse.
Neste caso, você deve seguir as orientações acima (Ata Notarial, Boletim de Ocorrência e Testemunhas), buscar os préstimos de um Advogado e ajuizar uma ação cível denominada Manutenção de Posse. É importante esclarecer que você não deve, sob hipótese alguma, deixar seu imóvel (rural ou urbano) desprezado.
Nesta notificação, é feita a oferta com o valor do imóvel ao proprietário expropriado. É importante notar que a declaração é apenas um ato preliminar e não se confunde com a desapropriação. Ela apenas dá início à desapropriação, que pode, inclusive, não se realizar futuramente.
Caso aceite o valor oferecido, a desapropriação se torna amigável, com a celebração do acordo. Se o proprietário não aceitar o valor oferecido, a desapropriação passará a ser judicial, ficando a decisão a cargo do poder judiciário, que decidirá qual o valor justo pelo imóvel.
No entanto, um grupo de proprietários pode se organizar para embargar a desapropriação, mas isso deve ser feito por meio de ação própria na Justiça, depois da publicação do decreto no Diário Oficial. Cícera Maria Conceição, 60, junto a uma das estacas da rota da transposição do rio São Francisco, fincada no quintal de sua casa, em Sertania (PE).
Então, a desapropriação deve ser uma forma de propiciar o bem comum não em detrimento ao direito privado, mas em prol do próprio desenvolvimento de uma sociedade.
O que é a responsabilidade indireta?
Quantos tiros tem um fuzil 762?
O que é risco físico na enfermagem?
Tem como vender um jazigo perpétuo?
Quais são as etapas de gerenciamento da coleta seletiva?
Por que se pode utilizar abacaxi para amaciar carnes em churrascos?
Como fazer prova de vida pelo celular pela internet?
Qual o maior produtor de resina do mundo?
O que é bom para tirar o pus do dedo?
Que tipo de café é mais saudável?
O que fazer quando a tela do celular não responde?
Qual é a principal função da memória ROM em um sistema microprocessado?
Como é corrigido depósito judicial?
Como recuperar folha rasgada de livro?
Quais são as etapas do sentido da visão?
Qual a importância da resistência elétrica em circuitos?