Para realizar a legalização é preciso do auxílio de um advogado ou um defensor público. Além disso, será preciso registrar uma escritura informando o tempo de posse no terreno e os proprietários anteriores. Também será necessário um profissional, para que faça as plantas baixas e o memorial descritivo.
Pois bem, nos termos do art. 1.255 do Código Civil: “Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização”.
No caso de invasão de terreno, é necessário saber o que fazer. Desforço imediato, registro de ocorrência policial, colecionar provas, são medidas que devem ser imediatamente tomadas.
Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.”
É o que popularmente se denomina “morar de favor”, um mero ato de permissão do proprietário que não induz a posse do imóvel por quem nele passa a habitar. ... Assim, nas circunstâncias acima, o proprietário do imóvel, ou eventuais herdeiros, podem sim retomar o imóvel.
Passo a passo para a compra e transferência de um lote
Assim, havendo uma escritura de posse ou instrumento particular de posse, é possível regularizar o imóvel, seja por meio da Ação de Usucapião ou Ação de Adjudicação Compulsória, vez que se trata de documentos válidos e utilizados judicialmente.
Se o intruso está apenas tentando ocupar o bem, estando o possuidor legítimo ainda na posse, nós temos a hipótese de se apresentar a ação de manutenção da posse, na qual o autor busca justamente ser mantido no imóvel. Já se o atacante conseguiu tomar posse do imóvel, a ação correta é a ação de reintegração da posse.
Neste caso, você deve seguir as orientações acima (Ata Notarial, Boletim de Ocorrência e Testemunhas), buscar os préstimos de um Advogado e ajuizar uma ação cível denominada Manutenção de Posse. É importante esclarecer que você não deve, sob hipótese alguma, deixar seu imóvel (rural ou urbano) desprezado.
Nesta notificação, é feita a oferta com o valor do imóvel ao proprietário expropriado. É importante notar que a declaração é apenas um ato preliminar e não se confunde com a desapropriação. Ela apenas dá início à desapropriação, que pode, inclusive, não se realizar futuramente.
Caso aceite o valor oferecido, a desapropriação se torna amigável, com a celebração do acordo. Se o proprietário não aceitar o valor oferecido, a desapropriação passará a ser judicial, ficando a decisão a cargo do poder judiciário, que decidirá qual o valor justo pelo imóvel.
No entanto, um grupo de proprietários pode se organizar para embargar a desapropriação, mas isso deve ser feito por meio de ação própria na Justiça, depois da publicação do decreto no Diário Oficial. Cícera Maria Conceição, 60, junto a uma das estacas da rota da transposição do rio São Francisco, fincada no quintal de sua casa, em Sertania (PE).
Então, a desapropriação deve ser uma forma de propiciar o bem comum não em detrimento ao direito privado, mas em prol do próprio desenvolvimento de uma sociedade.
Como consultar se o SAT está ativo?
Qual cachorro tem problema respiratório?
Como surgem as virtudes Dianoéticas?
Como saber se o bebê está com gases?
Qual a diferença do aço inox 430 e 304?
Como saber se um aço e temperado?
Qual o prazo para o Banco liberar um alvará?
O que acontece se comer amendoim estragado?
Porque ações em tesouraria e redutora do PL?
Como trabalhar na área de responsabilidade social?
O que são sólidos geométricos para educação infantil?
Como usar o alisador de concreto?
Quanto gasto para ser manicure?
Como se tornar um ilustrador de livros?