As mulheres que trabalham registradas no modelo CLT devem solicitar o benefício diretamente no RH da empresa em que trabalha. Nos casos de adoção, independentemente do tipo, a solicitação do salário-maternidade tem que ser feita diretamente no INSS. Para as gestantes desempregadas, o processo é o mesmo.
A carteira assinada vem atrelada a uma série de direitos trabalhistas que outros regimes de trabalho não possuem, contudo, este não é o caso da licença-maternidade, a qual também pode ser garantida para as contribuintes individuais ou facultativas, empregadas domésticas ou trabalhadoras avulsas.
Para ter acesso ao auxílio-maternidade, entretanto, é necessário ter pelo menos 10 meses de contribuição como MEI – ou seja, 10 meses pagando o DAS MEI. Ainda, o salário-maternidade não pode ser acumulado com benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
No caso de auxílio maternidade para desempregadas, o período de graça é de 12 meses a contar da última contribuição feita ao INSS. Salário Maternidade negado?
Salário-maternidade [2021]: quem tem direito e como obter? O salário-maternidade é um benefício do INSS concedido a seguradas em contexto de parto, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.
Juntamente ao salário-maternidade existe a licença-maternidade, que é um período de afastamento do trabalho garantido pela Constituição Federal de 1988. Ou seja, enquanto o salário-maternidade é o valor recebido, a licença é o período de afastamento.
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