Para obter os valores exatos tanto do seguro-desemprego quanto do FGTS a serem informados, o contribuinte deve acessar o site da Caixa, na aba “Benefícios e Programas”. Se ainda não tiver cadastro, deverá providenciar um, com usuário e senha. Lá, estarão disponíveis os extratos dos dois benefícios.
Os valores recebidos a título de seguro-desemprego são analisados como “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” pela Receita Federal. Na declaração, faça assim: Clique na linha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” Já nesta ficha, clique em “Novo” e depois acesse o código 26 (Outros).
Os extratos do FGTS e seguro-desemprego serão importantes para informar os valores recebidos corretamente na declaração do IR 2021. Eles devem ser informados na ficha de "Rendimentos isentos" da declaração.
No Portal Emprega Brasil, o trabalhador acessa as informações do último requerimento do Seguro-Desemprego e verifica se as parcelas foram emitidas, se existe algum impedimento para habilitação e a data de pagamento. Em breve, também será possível realizar a habilitação do benefício pela página.
Se você precisa do documento emitido pelo INSS, pode obter o seu comprovante através do agendamento pelo portal “Meu INSS” ou pelo telefone 135. Em tempos de pandemia, outra possibilidade é obter um extrato dos rendimentos pela internet. Basta acessar o mesmo portal, “Meu INSS” e adquirir o comprovante digital.
Já as verbas recebidas como rescisão trabalhista que não sejam consideradas indenizações, devem ser informadas na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Entram nessa categoria montantes referentes a salários de dias trabalhados, horas extras, férias tiradas, 13º salário e aviso prévio trabalhado.
Os rendimentos provenientes de seguro-desemprego devem ser lançados no quadro de “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, na linha 3. No aluguel recebido de pessoa jurídica, o contribuinte deve declará-lo em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” já deduzindo o valor da imobiliária, lançando o valor líquido recebido.
O Seguro-Desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado. WP_T042
Nesse caso, o contribuinte deve informar que a fonte pagadora são Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e Caixa Econômica Federal. Vale lembrar que o seguro-desemprego não altera o valor final de imposto a pagar ou a receber, porque ele entra na parte de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Solicitar o Seguro-Desemprego (SD) ... Quanto tempo leva? Entre 31 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço. Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato.
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