Os documentos necessários para encaminhar o Alvará Judicial são: RG, CPF, comprovante de endereço atualizado, certidão de nascimento/casamento, a documentação da pessoa falecida, Certidão de Óbito, Certidão de Existência ou Inexistência de Dependentes Previdenciários do INSS.
Para sacar o dinheiro em uma conta bancária de quem já faleceu, seja ela corrente ou poupança, o primeiro passo é procurar um advogado para dar entrada no processo de herança. Você poderá dar entrada ao inventário direto no cartório, até 30 dias após o falecimento.
É importante saber que a conta bancária do falecido será fechada independente de ser conta conjunta ou conta simples. Isso acontece para que não haja problemas com o nome do falecido e cause transtornos a família.
Quando a conta corrente pertence a mais de um titular, a outra pessoa pode continuar movimentando a conta normalmente. 3) Quem fica com o dinheiro? O saque dos valores da conta bancária de uma pessoa falecida deve ser feito pelo principal herdeiro. Isso facilita a aprovação dos procedimentos pelo banco.
Dependendo do acordo que está sendo feito entre as partes interessadas, o processo pode levar meses ou anos para ser autorizado. Se passados 15 anos do falecimento os requisitos para a retirada do dinheiro não forem cumpridos, o valor será passado para o Estado.
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