Características das Sentenças
De acordo com o parágrafo 1° do artigo 203 do CPC/2015, “sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 4, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”.
Alexandre Freitas Câmara observa que, apesar das mudanças no texto legal, a sentença continua a ser, no Direito Processual Civil brasileiro, um ato final.
É em razão disso que a sentença pode ser definida, em sentido amplo, como o ato através do qual o juiz, após a identificação da norma abstrata aplicável ao caso concreto e da sua conformação à Constituição, observada a regra de ponderação de direitos fundamentais, define o conteúdo da norma individualizada, pondo fim a crise instalada.
De acordo com a redação original desse dispositivo, a “sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa”. Isto é, nos termos da redação originária do CPC/1973, consideravam-se as consequências e os efeitos do pronunciamento do juízo para sua definição de sentença.
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