Como colocar audiência de conciliação na petição inicial?

Pergunta de Gabriel Coelho em 22-09-2022
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Como colocar audiência de conciliação na petição inicial?

Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

Quando pedir audiência de conciliação na petição inicial?

O Novo Código de Processo Civil trouxe a inovação da audiência preliminar de conciliação e mediação, que será designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência, conforme o artigo 334.

Como fazer pedido de audiência de conciliação?

A audiência pode ser realizada por meio eletrônico (art. 334, § 7º, do CPC). Quando designada a audiência de conciliação, o réu deve ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.



Como negar audiência de conciliação na petição inicial?

II – Não deseja a realização da audiência de conciliação: sendo o caso de o réu também não ter interesse na realização de audiência de conciliação/mediação ele dever informar ao magistrado, no prazo do § 5º, do art. 334, do CPC/15, isto é, no prazo de “10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência”.

Quem pede audiência de conciliação?

Quando alguém ingressa com uma ação judicial contra outra pessoa, o processo se inicia por uma audiência de conciliação, onde o réu e o autor são intimados para comparecerem e lá terão a oportunidade de conversarem para chegar a um consenso.

Como o autor será chamado para participar da audiência de conciliação ou de mediação?

§ 1º O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária.



Como pedir audiência de conciliação na contestação?

Para a realização da audiência de conciliação, as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos,. É possível também constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §º 9 e 10).

Tem interesse na audiência de conciliação?

Atendendo o disposto no artigo 319, VII do Código de Processo Civil, vem a parte autora informar que tem interesse na audiência de conciliação ou mediação. b) Em cumprimento ao que dispõe o art. ... 319, VII, do CPC, o (a) autor (a) informa interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação.

Quando a parte não tem interesse em audiência de conciliação?

334, § 5º, do novo CPC, informam que não têm interesse na audiência de conciliação. Diante disso, levando-se em conta o pedido de cancelamento da audiência, requerem o prosseguimento do feito, aguardando-se, a contar desta, a apresentação da peça defensiva.



Como proceder na designação da audiência de conciliação?

Se o autor não tiver interesse na designação da audiência de conciliação, deverá indicar, na petição inicial, o seu desinteresse na autocomposição. O réu deverá fazê-lo, também por petição, apresentada com 10 dias de antecedência da data da audiência (art. 334, §5º).

Como preparar para uma audiência de conciliação trabalhista?

Indico os seguintes artigos: 1 Como se preparar para uma audiência de conciliação trabalhista 2 Mediação, conciliação e arbitragem: entenda as diferenças 3 Perempção: como funciona nos processos civil, penal e trabalhista 4 Entenda o que é a exceção de pré-executividade no Novo CPC More ...

Qual a alegação genérica para a audiência de conciliação?

Não pode ser tida como suficiente a mera alegação genérica para afastar, automaticamente a designação da audiência de conciliação, sobretudo considerando ser um dos princípios basilares do nosso diploma processualista atual .

Por que não haverá audiência de conciliação ou mediação?

Se somente o autor manifestar seu desinteresse pela Audiência de Conciliação ou Mediação, haverá ainda assim a Audiência. Isso ocorre porque segundo o Art. 334 § 4º do CPC/15, é claro em afirmar que somente não haverá Audiência de Conciliação ou Mediação, se ambas as partes manifestarem desinteresse, sendo esta de forma expressa.



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