Quando um casal escolhe declarar em conjunto, um será o titular da declaração e o outro cônjuge irá aparecer como dependente. As rendas de ambos serão somadas, assim como todas as despesas dedutíveis previstas em lei, como os gastos com saúde e educação, próprios e dos filhos.
Declaração em conjunto e separado
A Receita Federal permite que os cônjuges, companheiros de união estável e casais com filhos em comum possam declarar o Imposto de Renda em conjunto ou seja em uma única declaração, como também seus dependentes.
A simulação pode ser feita no próprio Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda. Primeiro, se faz a declaração de cada cônjuge separadamente e, depois, faz uma em conjunto. Em seguida, se avalia qual das opções oferece o maior valor a ser restituído, ou o menor valor de imposto a ser pago.
Para isso, abra um item na ficha de Bens e Direitos, código 99 (outros bens e direitos), explique a situação e informe o nome e CPF do cônjuge ou companheiro na "Discriminação" e deixe os valores zerados. Veja como declarar imóveis no IR 2021.
Também por isso é importante que se coloque a observação: esse bem é em comum com o cônjuge. Lá nos seus dados cadastrais, você vai informar o CPF do cônjuge, então a receita já vai relacionar, fazendo esse cruzamento dos dados.
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Por isso, é importante que o cônjuge coloque na identificação o CPF do seu cônjuge/companheiro(a), para que a Receita Federal perceba que eles têm bens em conjunto", explica. As despesas com saúde, como convênio médico, devem ser deduzidas individualmente.
Quando um dos cônjuges não possui renda, a declaração conjunta é vantajosa porque a pessoa passa a compor a declaração. Dessa forma, traz deduções e reduz a base de cálculo do imposto.
O contribuinte deve informar, no campo “discriminação”, que o bem é de propriedade de ambos. Já o outro cônjuge precisará, em sua declaração, no código “99-outros bens e direitos”, comunicar que possui tal bem, mas que ele está sendo declarado pelo companheiro/a.
Neste caso, o outro deve lançar, na ficha "Bens e Direitos", sob o código 99, que os bens estão na declaração do cônjuge, informando nome e CPF. Em "Situação em 31/12/2010" e "Situação em 31/12/2011", basta deixar o campo zerado.
Imóvel comprado por dois ou mais proprietários
A diferença é que, nesse caso, cada um deve informar o valor correspondente à parte que tem do imóvel. Se um casal, por exemplo, comprou o imóvel de R$ 500 mil e cada um tem direito a 50% da propriedade, ambos precisam declarar apenas R$ 250 mil.
Como preencher a declaração conjunta? Primeiramente, será necessário escolher quem será o titular e quem aparecerá como dependente na declaração do Imposto de Renda, como já mencionamos. A escolha pode ser feita sem levar em consideração algum critério específico.
Tanto o companheiro, na união estável, quanto o cônjuge, no casamento, podem ser incluídos como dependentes, desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos. A regra vale para uniões homoafetivas e heteroafetivas.
Sim, você pode declarar sua esposa como dependente, mas fique atento pois terá que lançar o rendimento que ela teve no ano passado, desta forma, o programa do imposto de renda irá somar sua renda com a dela. Sendo assim, o desconto pode acabar sendo menor que o rendimento que ela teve e você pagará mais imposto.
O motivo é simples: o valor total da renda dos dependentes pode não ser compensado pelos abatimentos previstos em lei. Assim, o contribuinte acabará pagando mais ou tendo uma restituição menor do que se declarasse sozinho. Em todos os casos, deve-se simular as situações antes de realizar a declaração definitiva.
De acordo com a legislação tributária pode ser considerado dependente a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
A declaração é transmitida sem problema nenhum. Para o cônjuge que for declarar o bem, o imóvel financiado é informado na ficha “Bens e Direitos”, com o código correspondente (11 se for apartamento, 12 se for casa). No campo “Situação em 31.12.2020” deve ser informado o valor do sinal, mais a soma de parcelas pagas.
O primeiro passo é abrir a ficha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis". Clique em "novo" e selecione o campo "14 - Transferências patrimoniais - doações e heranças". Em seguida, informe o nome e o CPF do doador e o valor correspondente ao bem ou a quantia em dinheiro recebida na forma de doação.
A doação realizada entre cônjuges casados sob o regime de comunhão parcial de bens deve ser entendida como mera movimentação de ativos e, portanto, não constitui hipótese de incidência do ITCD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.
Significado de Cônjuge
Pessoa com quem se tem uma relação semelhante a do casamento. Pessoa em relação a outra com quem se vive de modo matrimonial.
Sendo assim, existe, ou até então existia, uma desequiparação, para fins sucessórios, entre os cônjuges (família formada pelo vinculo do casamento) e os companheiros (família constituída por união estável).
O que vocês têm de fazer é alterar o cadastro que foi feito no programa de auxílio e, caso de fato ela esteja recebendo no nome ela, o que é difícil de entender, pois o a DATAPREV negaria a solicitação dela. Isso é feito por meio do aplicativo.
Quem pode ser dependente? O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições dadas na tabela de dependentes da Receita Federal. Pode ser o filho, o pai, o companheiro, uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial.
Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador; Pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de R$ 22.847,76; Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto e que o cônjuge declare alguma renda tributável no IR 2022.
Pelas regras do Imposto de Renda, um mesmo filho não pode constar como dependente na declaração de mais de uma pessoa. Se uma das partes o declarou como dependente, a outra deve declará-lo como "alimentando".
A seguir, veja as principais regras para incluir dependentes na declaração do imposto de renda 2020. Tanto o companheiro, na união estável, quanto o cônjuge, no casamento, podem ser incluídos como dependentes, desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos.
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