O crime de prevaricação consiste no fato de o agente "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal" (CP, art. 319).
Funcionário público que dificulte ou falte com os deveres de seus cargo, ou pratique atos de ofício, para atender interesses pessoais, comete crime de prevaricação.
O crime de prevaricação é previsto em nosso ordenamento jurídico, e seu conceito se encontra no art. Esse crime é praticado dentro da administração pública e se dá pela prática do agente público de não fazer ou retardar algo para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. ...
Na prática, ela tem apenas duas modalidades. A principal delas é a previsão geral, dedicada a toda e qualquer atitude de prevaricação que não seja a específica, definida no artigo 319-A já apresentado no início deste artigo.
Previsto no artigo 319 do Código Penal (Decreto-Lei 2848/40), o crime de prevaricação é cometido pelo funcionário público que retarda ou deixa de praticar indevidamente ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa na lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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Prevaricação é um crime funcional, ou seja, que só pode ser cometido por alguém que tenha um determinado ofício, contra a administração pública. Ela ocorre quando um funcionário público, propositalmente, atrasa, deixa de fazer ou faz algo indevidamente em benefício próprio.
Na condescendência criminosa, o agente deixa de praticar o ato (responsabilizar subordinado) por INDULGÊNCIA. Na prevaricação, o agente deixa de praticar o ato para satisfazer INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL. Na corrupção passiva privilegiada, deixa-se de praticar o ato A PEDIDO OU INFLUÊNCIA de outrem.
Batizado de prevaricação imprópria porque o funcionário age sem a necessidade de motivos particulares aos seus deveres, difere da prevaricação própria do art. 319. Em seu elemento objetivo, primeiramente o tipo abrange aparelhos telefônicos, podendo ser móveis ou fixos, pois não faz ressalvas.
A prevaricação é um dos crimes contra a administração pública. Esses crimes são atos ilícitos ou omissões que tenham como autor ou parte essencial o funcionário público. Nos casos em que não haja a comprovação da presença do funcionário público, a ação é desqualificada. Ou seja, não se trata de prevaricação.
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