O Código de Processo Civil de 2015 estabelece que o valor da causa, nas ações indenizatórias, inclusive as fundadas em dano moral, será o valor pretendido. V. Na hipótese em que há pedido de danos materiais cumulado com danos morais, o valor da causa deve corresponder à soma dos pedidos.
Não existe uma regulamentação específica que estabelece parâmetros para quantificar o dano moral, por isso muitas vezes há divergências nas decisões da Justiça brasileira. Isso acontece porque as decisões são tomadas a partir da análise específica de cada caso, com a subjetividade de cada situação.
Dano material é apenas o gasto comprovado para recompor o bem ao estado em que estava antes do dano sofrido, portanto os R$580,00 mencionados. Dano moral é separado, não cabe em qualquer caso e independente do valor pedido, se concedido o valor será arbitrado em juízo.
292, V, determina que o valor da causa, em ações de indenização por dano moral, deve ser o mesmo valor pretendido pelo autor, o que acaba com a dúvida sobre o tema e, certamente, terá o efeito de limitar o valor dos pedidos de indenização em razão do seu impacto nas custas processuais” (Ibidem, p. 906).
Considera-se dano moral quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá estender-se ao dano patrimonial se a ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade ...
O dano moral não vem a ser a angústia, a aflição ou a humilhação vivida pela vítima com o evento danoso, como muitos pensam, e sim as conseqüências que esses estados trazem à vítima. O dano moral é a privação de um bem tutelado e reconhecido juridicamente a todos cidadãos. (GONÇALVES, 2003: p.548).
Via de regra, a reparação do dano material é mais fácil, visto que tem como parâmetro o ressarcimento ou a restituição do bem lesado. Por sua vez, a reparação de um dano moral presume uma maior dificuldade, uma vez que o prejuízo experimentado pela vítima é imensurável.
2 DANO MORAL: EVOLUÇAO LEGISLATIVA NO DIREITO BRASILEIRO Entender o dano moral, o seu significado e tutela jurídica no ordenamento jurídico brasileiro requer uma volta ao passado, ainda que breve, para delimitar o tempo exato em que o direito brasileiro passou a reconhecer e amparar essa modalidade de dano.
Concluiu-se com base neste levantamento, que o dano moral deve ser comprovado nos tribunais e que este está associado à existência de três pressupostos básicos: o dano, o nexo de causalidade e a conduta do agente, seja por culpa ou dolo.
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