O coeficiente de aproveitamento é um número que multiplicado pela área do terreno indica a quantidade máxima de metros quadrados que podem ser construídos, somadas as áreas de todos os pavimentos. Basta dividir a área total edificada (contando com todos os pavimentos) pela área do terreno ou lote.
O potencial construtivo diz a respeito somente do quanto você pode construir no seu terreno. Para isso, deve-se consultar qual o coeficiente de aproveitamento do zoneamento que o seu terreno está inserido.
Cálculo do potencial construtivo
O Potencial Construtivo é a autorização dada pelo Município para construção acima do permitido pelo zoneamento em determinado terreno. Ou seja, é um acréscimo ao direito de construir, que possibilita aumentar o número de pavimentos e/ou a área de construção.
Transferência de Potencial Construtivo é um instrumento instituído pelo Estatuto da Cidade, em 2011, que tem por objetivo transferir os potenciais construtivos do lote, que por força de lei, é afetado por restrição imposta pelo Poder público.
Taxa de ocupação (TO) É a divisão entre a área de projeção da edificação e a área do terreno.
Zona Mista Dois - ZM2: constitui-se de áreas mistas com ocupação predominantemente residencial, onde deve ser controlado o adensamento, sendo admitidos os usos: residencial multifamiliar, com diversidade de usos comerciais e de serviços, com baixo nível de impacto urbanístico e ambiental e o uso industrial de baixo ...
O estudo de massas é um breve resumo do volume e das áreas ocupadas por um edifício que ainda não foi projetado se baseando nas limitações dos indicadores. ... Altura máxima ou Gabarito: é comprimento vertical máximo permitido a uma edificação.
O estudo de massas é um breve resumo do volume e das áreas ocupadas por um edifício que ainda não foi projetado se baseando nas limitações dos indicadores. ... Altura máxima ou Gabarito: é comprimento vertical máximo permitido a uma edificação.
Coeficiente de Aproveitamento Mínimo É o coeficiente de aproveitamento que determina a área edificável mínima obrigatória que a edificação deverá ter para cumprir sua função social.
Vamos imaginar um terreno de 450m² localizado em uma Zona de Adensamento Preferencial – ZAP. Neste zoneamento, o coeficiente de aproveitamento é de 1,5. Multiplicando a área do terreno (450m²) pelo coeficiente de aproveitamento (1,5), temos um potencial construtivo de 675m².
O Potencial Construtivo é a autorização dada pelo Município para construção acima do permitido pelo zoneamento em determinado terreno. Ou seja, é um acréscimo ao direito de construir, que possibilita aumentar o número de pavimentos e/ou a área de construção.
Multiplicando a área do terreno (450m²) pelo coeficiente de aproveitamento (1,5), temos um potencial construtivo de 675m². Desta forma, para utilizar todo o potencial construtivo, poderia-se construir uma edificação de 3 pavimentos de 225m² de área líquida cada, por exemplo.
Ou seja, é um acréscimo ao direito de construir, que possibilita aumentar o número de pavimentos e/ou a área de construção. Há diversos tipos de potenciais construtivos, que variam conforme a particularidade do imóvel, seja para permitir a proteção de patrimônios arquitetônicos, culturais, artísiticos ou a preservação ambiental.
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