Exemplo: Lucro Real de R$ 110.000 no 1º trimestre de 2.0xx: a) IRPJ á alíquota normal = R$ 110.000 x 15% = R$ 16.500. b) IRPJ Adicional = R$ 110.000 do Lucro Real menos R$ 60.000 (R$ 20.000 x período de apuração de 3 meses) x 10% = R$ 5.000,00.
A base para iniciar o cálculo do lucro real trimestral é a contabilidade, isto é, o resultado contábil apurado no período. O IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado no final de cada trimestre civil, de forma isolada.
· IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00; · CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento. Tais alíquotas são aplicáveis sobre a base de cálculo presumida de 32%. Portanto, 15% X 32% é igual a 4,8% do Faturamento mensal.
Empresa obteve o faturamento trimestral de R$ 200.000,00.
No Lucro Real os dois tributos variam de 24% (9% + 15%) a 34% (9% + 25%), aplicados sobre o Lucro e não sobre o faturamento. A apuração do Lucro Real pode ser trimestral ou anual.
Alíquota nada mais é do que o valor do imposto. Para o IRPJ, a alíquota é de 15% para todo lucro até R$ 20.000,00 por mês e 25% para todo lucro que passar esse limite. E para a CSLL, a alíquota é sempre 9% sobre a base de cálculo.
O IRPJ dá um pouco mais de trabalho, mas também é fácil. O cálculo deve ser feito em duas partes, uma até R$ 240.000,00 (considerando-se o valor anual), na qual se aplica uma alíquota de 15% (0,15), e outra com o valor da base de cálculo menos os R$ 240.000,00, na qual se aplica uma alíquota de 25% (0,25).
Caso sua empresa mantenha resultados positivos na maioria dos meses, o Lucro Real Trimestral passa a ser uma boa estratégia, além de gerar um fôlego financeiro nos três primeiro meses do ano, período que em geral existe dificuldade em gerencias o fluxo de caixa.
Estatisticamente a opção pelo lucro real trimestral é a menos vantajosa devido ao fato de que empresa fica limitada em compensar os prejuízos fiscais dentro do próprio ano em 30% do seu lucro. Exemplo:
Por isso, neste post, falaremos sobre PIS e COFINS Lucro Real. As empresas que aderem ao Lucro Real devem conhecer os diferentes regimes de apuração do PIS e da COFINS e, claro, aprenderem a apurar os valores a serem recolhidos com atenção. Destaca-se que esse tipo de conhecimento é vital e assegura a regularidade fiscal do negócio.
Na apuração trimestral são quatro períodos de apuração: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. Nesse caso, também deverão ser escriturados e autenticados os respectivos livros de inventário no local de registro de seus atos constitutivos (geralmente a Junta Comercial).
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