Se o valor total do boleto é R$150, os juros sofrerão um acréscimo máximo de R$1,50 em um mês. Como essa taxa varia de acordo com os dias de atraso, esse valor de R$1,50 é dividido de forma proporcional entre os 30 dias do mês. Assim sendo, a cada dia, a conta subirá 0,05 centavos de juros (divisão de 1,50 por 30).
1%
De acordo com o Código Tributário Nacional e o Código de defesa do consumidor, os juros de mora devem ser cobrados a, no máximo, 1% ao mês. Essa porcentagem deve ser cobrada proporcionalmente aos dias de atraso do boleto bancário baseada no número de dias do mês comercial (30 dias).
Juros de mora Para fazer o cálculo, deve-se considerar que o mês possui 30 dias, e, cada dia terá uma porcentagem diária de multa de, no máximo, 0,033%. Essa porcentagem deve ser multiplicada aos dias de atraso. Por exemplo, se forem 10 dias, 10 vezes 0,033%, cujo resultado é 0,33%.
Multa por atraso em pagamento de boletos não pode ser maior que 2% da prestação.
Dessa forma, a porcentagem máxima de juros de mora por dia que pode ser cobrada é de 0,033% (1% dividido por 30 dias) do valor da dívida. Lembrando que a cobrança vexatória é crime e pode gerar problemas para a assessoria. Além do juros de mora, é permitida a cobrança de multa por atraso.
Mas como saber se um boleto é verdadeiro, existe uma maneira? A resposta é “sim”. Um boleto original reúne uma série de características fáceis de serem identificadas e que podem evitar que você acabe pagando por algo que está indo parar nas mãos de pessoas desconhecidas.
Um boleto no valor de R$ 540,10 terá os números “54010” no final. Se o valor nominal e o do final do código forem diferentes, desconfie. A exceção fica por conta das faturas de cartão de crédito. Nesse caso, como o consumidor pode optar por qualquer valor de pagamento entre o total e o mínimo, nesse caso a indicação final é uma sequência de zeros.
Se estivermos falando de um boleto bancário com valor fixo, como o pagamento da fatura de telefone, note que os últimos números do código de barras sempre serão iguais ao valor do documento. Um boleto no valor de R$ 540,10 terá os números “54010” no final. Se o valor nominal e o do final do código forem diferentes, desconfie.
Uma das vantagens do boleto em forma de carnê é que ele pode ser entregue de uma vez só, tornando a transação ainda mais prática para o cedente, e para o sacado também. Fim do boleto sem registro. Independente do tipo de boleto bancário escolhido, com as novas regras da FEBRABAN eles não podem mais ser emitidos sem registro.
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