O que é o adicional de IR?Exemplo:R$ 64.000,00 (Base de IR) - R$ 60.000,00 (Teto trimestral) = R$ 4.000,00 ( sobre o qual calcularemos o adicional de IR)R$ 4.000,00 * 10% (percentual do adicional) = R$ 400,00.R$ 64.000,00 * 15% = R$ 9.600,00 + R$ 400,00 = R$ 10.000,00.
A apuração do IRPJ está sujeita à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro apurado, podendo haver adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.
Um exemplo de como calcular o Lucro Presumido500.000 x 32% = 160.000 → Lucro Presumido IR 160.000 x 15% = R$ 24.000 → IRPJ a ser recolhido no trimestre. ... (160.000 – 60.000) x 10% = 10.000 → IRPJ adicional a ser recolhido no trimestre. ... 160.000 x 9% = 14.400 → CSLL a ser recolhida no trimestre.
A parcela do Lucro Presumido (ou seja, a base de cálculo) que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento).
Para empresas com lucro presumido até R$ 60.000,00 trimestral, a taxa é de 15%. 36.000/100 = 360. Assim, o valor do IRPJ para a empresa Y será de R$ 360,00. Adicional IR = 72.000,00 – 60.000,00 (20.000 mensal x 3) = 12.000,00 x 10% = 1.200,00.
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ADICIONAL DE IMPOSTO DE RENDA
Na forma do art. 228, 542 e 543 do Regulamento de Imposto de Renda, a parcela do lucro presumido ou real que exceder o valor da multiplicação de vinte mil reais pelo número de meses do respectivo período de apuração, ficará sujeita à incidência do adicional do imposto à alíquota de 10% .
Cálculo do IRPJ devido:a) IRPJ à alíquota normal = R$ 90.000 x 15% = R$ 13.500.b) IRPJ Adicional = R$ 90.000 do lucro presumido menos R$ 60.000 (R$ 20.00 x período de apuração de 3 meses) x 10% = R$ 3.000,00.
· IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00; · CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento. Tais alíquotas são aplicáveis sobre a base de cálculo presumida de 32%. Portanto, 15% X 32% é igual a 4,8% do Faturamento mensal.
2.1. Exclusões da Base de Cálculo. A base de cálculo das contribuições é o valor do faturamento, excluídos os seguintes valores: ... ALÍQUOTAS, RECOLHIMENTO E CÓDIGOS. PIS/PASEP cobrança não-cumulativa : 1,65% - Código 6912. COFINS cobrança não-cumulativa : 7,6% - Código 5856.
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