Como calcular os juros e multa do DARF?primeiro, é somada a taxa Selic do mês seguinte ao do vencimento da DARF até o mês anterior ao pagamento;depois acrescenta-se a essa somatória 1% relativo ao mês do pagamento.
O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.
Para fazer o cálculo, deve-se considerar que o mês possui 30 dias, e, cada dia terá uma porcentagem diária de multa de, no máximo, 0,033%. Essa porcentagem deve ser multiplicada aos dias de atraso. Por exemplo, se forem 10 dias, 10 vezes 0,033%, cujo resultado é 0,33%.
Veja um exemplo de um boleto no valor de R$ 500,00 que está 10 dias atrasado:Boleto no valor de R$ 500,00.Taxa de juros de 1% ao mês.1% a cada 30 dias: 1÷ 30= 0,033% ao dia.10 dias de atraso X 0,033% = 0,33%0,33% X R$ 500 = R$ 1,65.
Para tanto, o cálculo do IR e a emissão do DARF se dão por meio do site da Receita Federal. Nele, você seleciona o sistema para pessoas físicas ou jurídicas. O valor do documento depende também do resultado da diferença entre o preço de compra e de venda de ativos ou derivativos durante o mês calendário.
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Preencha o seu DARF com as informações correspondentes às operações realizadas no mês. No “Valor Principal” você deve preencher com o valor percentual do lucro obtido no período referente ao DARF.
Qual o valor mínimo para o pagamento do DARF? O DARF tem pagamento mínimo de R$ 10 e o investidor não consegue quitar valores abaixo disso. Nesse caso, você pode fazer o controle de todo o imposto acumulado ao longo dos meses e gerar o DARF apenas quando atingir o valor mínimo.
Ou seja, independe de quanto tempo o boleto esteja atrasado, portanto, o valor da multa corresponderá ao valor total do boleto, multiplicado por 2%. O resultado dessa conta deve ser somado ao valor inicial da equação. Por exemplo: 500,00 x 2% = R$ 10,00 (multa).
Essa taxa é única para cada título e não se altera, independentemente dos dias passados após a data de vencimento. Por exemplo: se o valor de um boleto é R$150, a multa dessa cobrança (2%) será de R$3.
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