A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
No regime 12x36, o trabalhador labora, numa semana, 48 horas e, na outra, 36 horas, pois ele se ativa dia sim, dia não. Na média, portanto, ele trabalha 42 horas semanais, o equivalente a 7 horas por dia. Nesse caso, o divisor a ser utilizado é o 210 (7 x 30 dias), e não o 220 ou 180.
Fórmulas matemáticas das horas-extras e hora-reduzida:
Adicional noturno.: Quantidade x [ (salário-base/220) x 1,20 ] Hora-extra noturna: Quantidade x { [(salário-base/220) x 1,20] x 1,50 } Hora reduzida.....: (Quantidade x 0,142857142857143) x (salário-base/220)
Conforme prescreve o § 1º do Art. 73 da CLT a hora noturna será computada como tendo apenas 52 minutos e 30 segundo, ou seja, a hora noturna é reduzida e, portanto, menor que a hora normal diurna.
Redução de 25% da jornadaVerifique o seu salário/hora, dividindo o valor do seu salário pela quantidade de horas trabalhadas: R$1.800,00 ÷ 220 horas = R$8,18 salário/hora;Uma vez que a redução nesse caso é de 25%, precisaremos calcular a porcentagem: 0,25 x 220 horas = 55 horas.
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Respostas (2) Vladimir - No regime de 12x36 a jornada mensal tem um total de 180 horas, número mais favorável do que o limite constitucional de 220 horas. Para o mês de 31 dias a carga horária é de 192. Será o salário dividido por 180 = a hora trabalhada.
Para começar o cálculo você precisa descobrir qual é o valor da hora comum do colaborador, para isso, você divide o salário dele pelo número de horas que ele faz no mês. Vou te mostrar um exemplo. Conforme vimos mais acima, geralmente, em jornadas 12×36 o colaborador faz 180 de trabalho por mês.
O que a CLT traz sobre o intervalo intrajornada, presente no artigo 71, é que qualquer trabalho com jornada que ultrapasse 6 horas de duração a pausa obrigatória é de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas. Quem trabalha por 4 até 6 horas, como vimos acima, deve ter o intervalo de 15 minutos.
Intervalo intrajornada segundo a CLT
Segundo o artigo 71, da CLT, para qualquer trabalho que passe de seis horas de duração, é obrigatória uma pausa de no mínimo uma hora e no máximo duas horas. Já para quem trabalha de quatro até seis horas por dia, o intervalo é de quinze minutos.
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