Agora, incluiremos o ICMS na base de cálculo, desta forma: Desta forma: 100% – 12 = 88%; Divida o resultado por 100 (88 ÷ 100 = 0,88); Agora, deve-se dividir o valor do frete por esse novo resultado: 1000 ÷ 0,88; O resultado é R$ 1.136,36.
5.2. Se, porém, a prestação de serviço de transporte for interestadual, deverá ser aplicada a alíquota de 7% ou 12%, em função da região em que estiver localizado esse estabelecimento destinatário, nos termos do artigo 52, II e III, do RICMS/2000.
Será 12% nas operações e prestações interestaduais que destinem mercadorias, bens ou serviços a contribuintes ou não do imposto. Em relação às operações internas, em regra, aplica-se a alíquota de 18%, entretanto, ao longo da legislação encontram-se diversas exceções.
O cálculo do Diferencial de Alíquota de ICMS é feito de modo que seja encontrada a diferença entre alíquota do estado de destino e tarifa interestadual. Se uma mercadoria vai ser transportada de São Paulo ao Rio de Janeiro, então a tarifa interestadual vai ser de 12%.
A base para calcular o ICMS será o valor total do serviço prestado. Já a alíquota deste imposto vai depender de onde o transporte está vindo e para onde ele está indo. Quando a origem e o destino do transporte pertencem ao mesmo estado, incide-se a alíquota interna estabelecida pelo próprio estado.
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Dentro do próprio estado, ou Distrito Federal: valor do produto (base de cálculo) x Alíquota básica do Estado. Por exemplo, valor do produto é R$700,00, em Minas Gerais. Exemplo cálculo do ICMS: 700 x 18% = 126; Interestadual: Valor do produto (base de cálculo) x Intersecção entre o estado de destino e o de origem.
ICMS ST FRETE = VALOR DO FRETE + VALOR DO IPI SOBRE O FRETE * MVA * ALÍQUOTA INTRA - ICMS ? Marina, no cálculo acima deverá eliminar o IPI somente, pois sobre o frete não há incidência deste imposto.
Para calcular o DIFAL, realiza-se a equação:DIFAL = base do ICMS * (alíquota ICMS intra — alíquota ICMS inter) / 100);DIFAL = 2.000 * (18% — 12%) / 100;DIFAL = 2.000 * (6%/100);DIFAL = 2.000 * 0,06;DIFAL = 120.
Para descobrir esse valor, faremos a seguinte operação:DIFAL = Valor da Operação x (Alíquota interna – Alíquota interestadual)DIFAL = 1000 x (0,18 – 0,12)DIFAL = 1000 x 0,06.DIFAL = R$ 60,00.ICMS Interestadual = Valor da Operação x Alíquota Interestadual.ICMS Interestadual = 1000 x 0,12 = R$ 120,00.
O ICMS é um imposto estadual e, por isso, apenas os governos estaduais e o Distrito Federal podem estabelecer alíquotas para ele. Por essa razão, cada estado do país costuma ter uma alíquota diferente. Além disso, há distinções na cobrança de valores na alíquota interestadual e na estadual.
Vale lembrar que as alíquotas podem sofrer uma variação entre 7% e 35%.
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Alíquota de cada estado para calcular o ICMSAcre – 17%Alagoas – 17%Amazonas – 18%Amapá – 18%Bahia – 18%Ceará – 18%Distrito Federal – 18%Espírito Santo – 17%
Alíquota no ICMS
A alíquota geral do ICMS varia de 17% a 18% nas operações internas, conforme definição estadual.
Todo Estado cria sua própria alíquota de ICMS seguido por uma tabela.
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Confira os valores:ICMS no Acre – 17%ICMS em Alagoas – 18%ICMS no Amazonas – 18%ICMS no Amapá – 18%ICMS na Bahia – 18%ICMS no Ceará – 18%ICMS no Distrito Federal – 18%ICMS no Espírito Santo – 17%
O ICMS é devido e sempre será pago ao estado em que é iniciada a prestação de serviço de transporte. Porém, quando o transporte se inicia fora do Brasil, o pagamento de ICMS é feito ao estado em que o serviço for concluído.
Critério espacial: No espaço territorial do Estado ou Distrito Federal em que se presta o serviço de transporte. Critério temporal: O momento exato em que a obrigação tributária nasce. Dispõe o art.
A Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, estabelece em seu artigo 158, inciso IV que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos Municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º), devem ser repassados de acordo com os Índices ...
Com o valor das alíquotas, basta calcular o valor de cada uma utilizando a base de cálculo e encontrar a diferença para definir o Difal:ICMS estado de origem = R$ 130,00 x 12% = R$ 15,60.ICMS estado de destino = R$ 130,00 x 18% = R$ 23,40.Difal = R$ 23,40 - R$ 15,60 = R$ 7,80.
Base do ICMS Inter = (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Descontos) ... Valor do ICMS Inter = Base ICMS Inter * (Alíquota ICMS Inter / 100) ... Base do ICMS ST = (Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Descontos) * (1+(%MVA / 100))
Para descobrir o Difal do ICMS, é preciso ter o valor de diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna:Saiba o valor da operação antes da incidência do ICMS.Calcule o valor devido de ICMS com a alíquota interna.Calcule o valor do ICMS devido com a alíquota interestadual.
Como mencionado, o Diferencial de Alíquota do ICMS incide sobre todas as transações de venda realizadas entre estados, seja essas entre contribuintes do ICMS ou não. No caso, seu pagamento é antecipado ao envio da mercadoria, quanto o recolhimento é feito a cada emissão de nota fiscal.
No cálculo do ICMS-ST são utilizados os valores das operações, de seguro, frete, encargos, MVA e lucro. Primeiramente, para calcular o ICMS antecipado, é preciso chegar ao valor do ICMS da própria operação.
Abaixo segue a fórmula para o Cálculo da ST:Base do ICMS Inter = Valor dos produtos;ICMS Inter = Base ICMS Inter * (Alíquota ICMS Inter / 100);FCP = Base ICMS * (Alíquota FCP / 100);MVA = [(1 + MVA original) x (1 – alíquota do remetente) ÷ (1 – alíquota do destinatário) – 1] x 100;
Base de cálculo do ICMS-ST = (valor do produto + IPI + frete + seguro + despesas acessórias – descontos) * (1+(%MVA / 100)).
frete, se cobrado em separado, relativo a transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, realizado pelo próprio remetente ou por conta e ordem (...)” deve ser incluído na base de cálculo do ICMS incidente sobre o valor da operação relativa à circulação da respectiva mercadoria transportada.
Veja o passo a passo para emitir a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) manualmente:Passo 1: Acessar o Portal GNRE.Passo 2: Preencha as informações solicitadas.Passo 3: Solicite a validação.Passo 4: Imprima e pague a GNRE.
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