Dessa forma, para calcular é preciso multiplicar o valor do salário por 2: Hora extra com 100% = salário por hora x 2.
Cálculo da hora extra com acréscimo de 100%
Para calcular a hora extra trabalhada de domingo ou feriado, é preciso multiplicar o valor do salário-hora por 2. No caso do trabalhador acima, o cálculo da hora extra será: Hora extra com 100% = salário por hora x 2.
Como calcular a hora extra?
Para fazer o cálculo da hora adicional, divida o valor do salário bruto pelo número de horas trabalhadas no mês. ...
Multiplique o valor da hora pelo percentual adicional: R$4,54 X 50% = R$2,27.
Some o valor da hora de trabalho ao valor adicional: R$4,54 + R$2,27= R$6,81 (valor da hora extra)
(jornada normal de trabalho no mês) e em seguida multiplicar por 1,60.
Se seu salário é R$933,00 (novecentos e trinta e três reais):
Hora Normal: R$933,00 / 220 horas = R$4,24 por hora normal.
Hora Extra: R$4,24 X 1,60 (acréscimo de 60%) = R$6,78 por hora extra.
Agora, para descobrirmos o adicional da hora extra basta acrescer 70%, percentual previsto na CCT. Logo, o valor da hora extra que é a soma da hora normal, com o adicional, é de R$ 9,27, conforme cálculo abaixo: Salário Hora (5,45) + Adicional (3,82) = R$ 9,27. Já temos o valor da hora extra.
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Valor da hora extra de segunda à sábado
4,75 + 2,375 (50% da hora trabalhada) = R$ 7,125 valor da hora extra.
7,125 x 7 (horas extras trabalhadas) = R$ 49,875 em horas extras totais no mês.
4,75 + 4,75 (100% da hora trabalhada) = R$9,50 a hora extra.
Valor da Hora Extra 2021
Basta pegar o salário mensal recebido e dividir por uma dessas horas mensais trabalhadas. O resultado é o valor da sua hora trabalhada. Para calcular a hora extra é também muito simples. O trabalhador vai pegar a sua hora trabalhada e somar com mais 50% desse valor, ou seja, metade.
Hora extra 50%: Quando o empregado ultrapassa as horas normais de trabalho de segunda a sábado. Hora extra 100%: Quando da necessidade do empregado trabalhar no domingo ou feriado. Em razão do fato o empregado passa a ter direito ao adicional sobre o valor da hora comum.
A hora extra com adicional noturno é cobrado em cima do valor da hora trabalhada já com o acréscimo dos 20% de adicional noturno que o colaborador tem direito a receber. Ou seja, se as horas extras forem noturnas o cálculo é feito da seguinte forma: hora trabalhada + adicional noturno de 20% + os 50% da hora extra.
1º) Exemplo: funcionário fez 01 hora e 30 minutos de extra à 50%.
PARÂMETROS: SALÁRIO BASE: 880,00. HORA NORMAL: 880,00 / 220 = R$ 4,00 P/Hora. ...
CONVERSÃO: 30 minutos / 60 minutos (1 hora) = 0,50 índice. ...
HOLERITE: Lança 1.30 (uma hora e trinta minutos)
Você tem as horas e os minutos trabalhados na forma numérica, podendo ser multiplicados pelo salário. Considere que seu colaborador trabalhou durante 38 horas e 27 minutos nessa semana, você vai dividir 27 por 60. Isso dará 0,45 para um total de 38,45 horas.
Guia Trabalhista
Somam-se as horas extras do mês;
Divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês;
Multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;
Multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.
Por exemplo, uma pessoa que trabalha de segunda a sexta e que está realizando diariamente 30 minutos a mais do que as 8 horas diárias, em uma semana terá feito 2h30min de banco de horas.
Vale ressaltar que se o empregado trabalhar no feriado, ele terá direito a uma folga compensatória em outro dia da semana no prazo de sete dias. Se o descanso não for concedido ou for concedido após o sétimo dia, o dia trabalhado no feriado deverá ser pago em dobro conforme a súmula 146 do TST.
Caso o empregado não tenha direito à folga compensatória, a empresa deverá pagar além do descanso semanal remunerado, a dobra do feriado trabalhado, ou seja, o empregado tem direito a receber (i) o DSR e (ii) o dia trabalhado com um acréscimo de 100%.
Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Cálculo de Adicional Noturno Com Hora Extra
Divida o salário base de R$ 1.350,00 pelo total de horas trabalhadas, neste exemplo 200 horas: R$ 1.350,00 / 200 = R$ 6,75 (hora de trabalho normal)
20% de R$ 6,75 = 0,2 x 6,75 = R$ 1,35.
Já na jornada de 12x36 com início às 19 horas e término às 7 horas da manhã, o adicional noturno será computado entre o horário das 22 horas e 7 horas do dia seguinte, perfazendo o total de 9 horas. Do total acima apurado, é importante o trabalhador descontar o intervalo de descanso.
Assim, para o empregado que trabalhou no feriado, será devido o pagamento em dobro das horas trabalhadas. Nesse dia de feriado trabalhado, receberá 57,60 X 2 = 115,20.
Se a jornada é normal de trabalho, o acréscimo é de 20% sobre a hora normal, recebendo o empregado 20% a mais do que receberia em horário normal. ... A hora extra noturna é o salário hora mais 50% mais 20% (salário hora + 50% + 20% ou salário hora x 150% x 120% = hora extra noturna).
Como mencionado anteriormente, o valor das horas é de, no mínimo, 50% a mais do valor normal da hora trabalhada. Portanto, para calcular o valor da hora excedente de um colaborador, basta multiplicar o valor normal da hora trabalhada por 1,5.
O artigo 59 da CLT determina que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, caso necessário, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
Dessa forma, uma hora de trabalho noturno equivale a 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, oito horas de trabalho durante o dia equivalem à 7 horas noturnas. O excedente a esse valor deve ser considerado hora extra. O valor extra referente ao adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora de trabalho.
Para a jornada de 4 horas de trabalho, o salário mínimo/mês de R$ 1039,00 é dividido por 220 horas/mês, para obter o salário/hora de R$ 4,72, que multiplicado por 4 horas, tem-se, o salário/dia de R$ 18,88.
Hora Extra: É a quantidade de horas trabalhadas a mais do que a jornada estipulada para o dia. ... Exemplo: As primeiras 2 horas extras que o funcionário trabalhar irá acrescentar um adicional de 50% de extra e após isso, se ele trabalhar mais 2 horas irá acrescentar 75% de extra na terceira e quarta hora extra trabalhada.
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