O cálculo para a progressão de regime é feito de acordo com cada caso e a fração de pena a ser cumprida para progressão é diferente, sendo: Réu primário condenado por crime simples: 1/6. Ou seja, são 12 anos de pena, mas a fração para réu primário e crime simples é de 1/6, então o cálculo é: 12 x 1/6 = 12/6 = 2.
O juiz terá no máximo 15 dias para decidir sobre os pedidos de benefícios no cumprimento da pena, que terão prioridade absoluta na tramitação.
A progressão de regime é disciplinada pela lei nº 7.210/84, mais conhecida como Lei de Execucoes Penais e especificamente para alguns crimes, no § 2º do art. 2º da Lei 8.072 (Lei dos Crimes Hediondos), bem como no regramento geral, regulamentando o rigor, disposto no art. 33 e seguintes do Código Penal.
Ex.: Nessa mesma pena de 15 anos, o prazo necessário para progressão de regime prisional (não sendo autor de crime hediondo), será o cumprimento de 1/6 da pena, ou seja, (1/6 de 10 anos = 01 ano e 08 meses) + (1/6 de 05 anos = 10 meses) = totalizando 01 ano e 18 meses que convertida resultará em 02 anos e 06 meses.
Requisito subjetivo:
A data inicial para a progressão de regime deve ser aquela em que o condenado preencheu os requisitos que autorizam a medida, previstos no artigo 112 da Lei de Execução Penal, e não a data da efetiva inserção do preso no atual regime.
Originada de projeto do ex-senador César Borges, a Lei 11.466/2007 incluiu a utilização de telefone celular dentro de estabelecimentos penais como falta disciplinar grave do condenado a pena privativa de liberdade.
Neste prisma, vislumbra-se que o sistema progressivo de execução das penas aplicado no Brasil é, ao menos teoricamente, bastante adequado, por proporcionar gradativamente a reinserção do preso ao convívio social, o que é muito diferente de sair repentinamente do confinamento absoluto.
O cálculo para a progressão de regime é feito de acordo com cada caso e a fração de pena a ser cumprida para a progressão tem suas diferenças, sendo: Réu primário condenado por crime simples: 1/6. Réu primário condenado por crime hediondo: 2/5. Réu reincidente condenado por crime simples: 1/6.
O entendimento firmado pelas Cortes Superiores é que o reinício da contagem dos prazos para a concessão dos benefícios da execução penal é a data do trânsito em julgado da última condenação, não importando se o delito é anterior ou posterior ao início da execução penal. Em artigo publicado na Revista Jus Navigandi, Poliana Pereira Garcia leciona:
Logo, toda pessoa que praticar um crime sujeitar-se-á a uma determinada pena pelo período previsto no tipo penal em questão. Vale dizer, que a pena sempre será temporária, não podendo ultrapassar 30 anos, nos termos do caput do artigo 75 do Código Penal.
Porque não existe mais TV de plasma?
Quais são as células envolvidas no processo inflamatório?
Qual é a lista de eventos que ocorrem durante a propagação de um impulso nervoso?
Qual a forma clínica mais comum em pacientes com amebíase?
Quais são os instrumentos mais populares?
O que é processo de ensino e aprendizagem?
Como reativar o VEM estudantil?
Quais são as 7 Joias do Infinito?
Qual o problema de ligar um aparelho de 50Hz em 60Hz?
Quantas tribos tinha o Reino do Sul?
Como acessar a conta digital da Caixa?
Qual é o ângulo formado por duas retas perpendiculares?
Quais são as principais características da Teoria Neoclássica?
Quantas malas de mão posso levar?
O que mais reprova em uma entrevista de emprego?
Quais são as 3 fases do Romantismo português?