Para realizar o cadastro de um RPA e gerar as informações corretas para ser enviadas para a SEFIP, realize os passos a seguir:
Como cadastrar um Prestador de Serviço MEI, somente com incidência do INSS patronal?
→ 13 – Contribuinte individual – trabalhador autônomo em geral, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre remuneração e o trabalhador associado à cooperativa de produção; → 15 – Contribuinte individual – transportador autônomo, com contribuição sobre remuneração.
Deve-se gerar um único arquivo SEFIPCR. SFP para o código 150, contendo as informações distintas por tomador/obra e para a administração, identificada informando a própria empresa como tomador. Logo, o seu próprio CNPJ/CEI deve ser inserido no campo Tomador/Prestador de Serviço.
A empresa que contrata os serviços de um trabalhador autônomo deverá cumprir as obrigações previdenciárias e tributárias, efetuando o desconto da contribuição devida ao INSS incidente sobre o valor da remuneração paga ou creditada e também a retenção do Imposto de Renda (IRRF) com base na tabela progressiva mensal ...
Adicional em virtude do tempo de serviço (anuênio, quinquênio, etc.)...Sumário.
Tabela 01 - Categorias de Trabalhadores | ||
---|---|---|
GRUPO | CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
Empregado e Trabalhador Temporário | 103 | Empregado - Aprendiz |
104 | Empregado - Doméstico | |
105 | Empregado - Contrato a termo firmado nos termos da Lei 9.601/1998 |
A empresa contratante recolherá os 20% da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre os serviços do MEI, mas somente se o serviço prestado for de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
eSocial | Sefip - Cadastro MEI - Microempreendedor Individual
a) Os contribuintes individuais contratados pela U, E, DF e M devem ser informados em GFIP com os códigos de categoria 13, 14, 15 ou 16, conforme o caso.
TABELA 01 – CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO DA GFIP
Cód. | Situação |
---|---|
640 | Recolhimento ao FGTS para empregado não optante (competência anterior a 10/1988); |
650 | Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativos a dissídio coletivo, reclamatória trabalhista ou conciliação perante as Comissões de Conciliação Prévia; |
AUTÔNOMO - Recolhimento, Contribuição Previdenciária, Prestação de serviço, GFIP - SINDICATO DOS CONTABILISTAS, CONTADORES, TÉC. EM CONTABILIDADE E DE EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE, AUDITORIAS E PERÍCIAS CONTÁBEIS DE SETE LAGOAS E REGIÃO -
Aba Contrato, sub aba Admissão: o colaborador deve ser do tipo Autônomo e ter informação no campo Inscrição no INSS: 4.2. Aba Contrato, sub aba Função: Informe o código de ocorrência da SEFIP como 5: 4.3. Aba Informações Auxiliares, sub aba Projeto/Centro de Custo: Informe um Projeto / Centro de Custo que não seja do tipo Não Utilizado:
Caso o autônomo preste serviço para pessoa física, o próprio autônomo será responsável por realizar o recolhimento previdenciário sobre aquele serviço que prestou, nos termos do artigo 76 da IN RFB n° 971/2009.
Desta forma, o único anexo do Simples Nacional que estará sujeito a contribuição previdenciária patronal de 20% será o Anexo IV, assim, além a contribuição de 11% do autônomo que lhe prestou serviço, também lhe incidirá a alíquota de 20% patronal, junto com a GPS da empresa, no código 2100.
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