Para realizar o cadastramento dos Ordenadores de Despesas OBTV, o convenente deverá entregar à Instituição Bancária a relação dos CPF dos candidatos a Ordenador de Despesa OBTV do Convênio, juntamente com a documentação exigida pela Instituição Financeira.
Após acessar o SICONV com login (CPF) e senha e ter incluído o “Documento de Liquidação”; Clique no menu “Execução”, em “Pagamento com OBTV”; Informe o Nº do Convênio e clique em “Consultar”. Clique no botão “Novo Pagamento”.
É o ordenador de despesa OBTV quem realiza a autorização final do pagamento ao fornecedor/credor e envia ao SIAFI. Para isto, ele deverá estar cadastrado no SICONV.
Para classificar ingresso de recursos - contrapartida, acesse o Siconv e clique em "Execução". Logo após, clique em "Classificar Ingresso de Recursos". O sistema disponibiliza o filtro de pesquisa e a listagem contendo todas as classificações, ou seja, não importando com a situação em que se encontra.
Para que o usuário Convenente possa utilizar a funcionalidade “ Pagamento com OBTV”, o usuário deverá ter o perfil de Gestor Financeiro do Convenente e para autorização do pagamento, o usuário deverá estar cadastrado e selecionado como “Ordenador de Despesa OBTV”.
Ordenador de despesa é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio (§ 1º do art. 80 do Decreto-Lei nº 200/67).
A funcionalidade OBTV - Ordem Bancaria de Transferência Voluntária é utilizada para pagamento a fornecedores de Convênios, Contratos de Repasses e Termos de Parcerias. O pagamento ao fornecedor será realizado por meio de uma ordem bancária gerada pelo SICONV e enviada ao SIAFI.
Para reiniciar a senha OBTV do Gestor de Convênio do Convenente ou do Ordenador de Despesa OBTV que esqueceu sua senha de autorizar Movimentação Financeira, o Responsável pelo Proponente deve acessar o SICONV e clicar em "Execução". Logo após, clicar em "Reiniciar Senha OBTV".
- Movimentação Financeira Conciliada: Movimentações financeiras que foram confirmadas pelo banco através do Extrato Bancário do convênio. O conciliamento é a movimentação financeira com o item do extrato bancário.
Acessar o sistema SICONV no endereço https://www.convenios.gov.br/ com CPF e senha. o CNPJ do Proponente caso seja necessário. Responsável pelo Proponente e Dados do Responsável em Exercício. exibirá os dados do estatuto preenchidos e a mensagem “Dados das certidões atualizados com sucesso”.
Legalmente um ordenador de despesa precisa somente ser uma pessoa física, investida na Administração Pública através de concurso público ou provida em cargo em comissão (CC), Assessoramento (ASs) ou Função Gratificada (FGs).
Antes de autorizar qualquer despesa, o Ordenador deverá: a) Registrar que a despesa cumpre os programas de trabalho previstos no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no plano interno de previsão de despesas do órgão, como o 10MANUAL DO ORDENADOR DE DESPESAS
(Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP 2013) Após a fase prévia de verificação das disponibilidades, é possível então a emissão do empenho. O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (art. 58 da lei nº 4.320/64).
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