PROJUDI 1º GRAU - Analista e Técnico: Como cadastrar um processo de cumprimento de sentença
Para o cadastro de uma nova ação no PROJUDI, primeiramente acessamos a tela inicial através do endereço, https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, onde para entrarmos no sistema utilizamos o usuário e senha fornecidos no momento do cadastro no PROJUDI.
O primeiro passo para cadastrar uma petição é clicar na aba “Processos” Page 2 2) O sistema apresenta a contabilização dos processos ativos, suspensos e arquivados. É necessário clicar no link dos processos ativos. 3) O sistema apresenta a lista dos processos ativos, em que o advogado/defensor público está habilitado.
Para se cadastrar uma nova carta precatória, basta acessar o menu "Processo => Carta Precatória Eletrônica" com o perfil de analistas/técnico e selecionar o botão "Novo".
Acesso via Certificado Digital Para fazer login no sistema utilizando seu Certificado Digital, clique na imagem abaixo. Atenção: o acesso via Certificado Digital exige a utilização da senha do cartão (PIN). Cadastro de Advogado: para realizar o cadastro via Certificado Digital, clique aqui.
Caso uma intimação tenha prazo para ser cumprida e esse cumprimento não seja efetuado no período determinado, o item Cumprir será desabilitado (ao fim do prazo) e ocorrerá um blo- queio no processo em questão.
A fase de cumprimento de sentença acontece no final do processo de conhecimento, quando há um título executivo judicial, para concretizar o que foi determinado em juízo na sentença. Ou seja, há a execução forçada do título judicial. “A boca que diz um “sim”, com a mesma facilidade diz um “não”. E vice-versa.
Inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Portanto, são 15 dias para pagamento voluntário, este não ocorrendo dá-se mais 15 dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
Art. 1.289. As petições iniciais de cumprimento de sentença apresentadas em desacordo com a parte final do § 3º do artigo 917 destas Normas de Serviço deverão ser rejeitadas pelo Distribuidor.
IV – a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.” No caso do exequente promover o cumprimento provisório, deve estar ciente que]
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