O inquilino tem que avisar com 30 dias de antecedência para o proprietário que deixará o imóvel, isso deve ser feito por escrito e protocolado com a imobiliária. Além de que o locatário terá de pagar uma multa por rescisão contratual.
A solicitação de saída deve ser formalizada por meio do “pedido de desocupação de imóvel alugado”. Trata-se de um documento com a finalidade de notificação. A partir do momento em que o inquilino receber esse aviso, ele tem até 30 dias para deixar o endereço.
Pois bem: se o seu contrato for escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, é possível a retomada do imóvel mediante a chamada denúncia vazia. ... Antes disso, porém o locador só poderá retomar o imóvel ser houver alguma motivação autorizada pela lei ou pelo contrato.
Comunico que entregarei o imóvel por mim locado, localizado na ___________________________ ___________________________________________________________________________ até o dia ______/______/______ (mínimo 30 dias), conforme previsto pelo contrato e pela Lei no. 8.245/91 art. 06, par. Único.
Criada em 1991, a Lei do Inquilinato, como é informalmente chamada a lei nº 8.245/91, rege a relação contratual entre proprietário e inquilino, seus deveres e como os demais procedimentos de admissão e despejo devem ser realizadas.
No caso que não possui um contrato como garantia o inquilino tem um prazo para sair do imóvel de até quinze dias.
A desocupação de imóvel alugado pode ocorrer por opção do próprio morador, caso haja algum problema com a casa ou outra circunstância pessoal específica. Naturalmente, ele tem o direito de deixar o imóvel, desde que siga as especificações estabelecidas no contrato.
Caso o imóvel seja alugado por intermédio de imobiliária, o corretor pode elaborar o pedido de desocupação de imóvel e orientá-lo sobre o envio. De toda forma, o ideal é contar com assistência de um advogado para avaliar a situação.
Com isso Vossa Senhoria terá o prazo legal de 30 (trinta) dias a partir do recebimento desta para desocupação do referido imóvel e entrega das chaves nas condições contratuais, sob pena de ser movida ação de despejo após o prazo concedido. (município) - (UF), (dia) de (mês) de (ano).
A questão objeto deste texto é saber se o locador pode pedir a desocupação do imóvel locado e qual prazo o locatário teria para a entregá-lo. Para responder a pergunta, é necessário avaliar o contrato, prazo da locação e se houve prorrogação.
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