De acordo com Rosania, tanto no caso de uma consulta médica quanto em uma cirurgia, por exemplo, o profissional não tem a obrigação de informar o empregador sobre a natureza de seu problema de saúde, a não ser que essa seja uma vontade do próprio trabalhador.
Funcionário pode ser demitido com cirurgia marcada? Para o Tribunal do Trabalho de São Paulo (TRT2), a demissão de funcionário às vésperas de uma cirurgia, quando a empresa tinha conhecimento da cirurgia, é considerada uma dispensa abusiva. Nesses casos, é devida uma indenização por danos morais ao funcionário.
A estabilidade só vai existir, se a cirurgia a qual o empregado se submeteu, tem relação direta com as atividades por ele exercidas no âmbito da relação empregatícia, seja a cirurgia ocorrida por doença ocupacional ou acidente do trabalho.
Porém, se a demissão for discriminatória por causa da doença, o desligamento da empresa pode ser invalidado. O fundamento para invalidar esse tipo de demissão está na Lei n. 9.029/1995, que proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego ou sua manutenção.
Segundo a lei, a ausência, quando previsível, deve ser comunicada ao empregador, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de 5 dias. Quando a ausência não for previsível (por doença, acidente, etc.), a comunicação ao empregador tem de ser feita logo que possível.
Em se tratando de direitos trabalhistas, nos casos em que o trabalhador precisa ser submetido a cirurgias, o empregador fica obrigado a abonar as faltas justificadas, sem qualquer abatimento no salário do trabalhador.
Só assim você poderá voltar a trabalhar e receber seu salário. E ainda: após os primeiros 15 dias de afastamento, não deixe de requerer os auxílios-doença ou acidentário ao INSS, se a empresa ainda não o fez, uma vez que ela pagará somente estes primeiros 15 dias em que você se afastou e o INSS, todo o resto.
O bancário afastado por tendinite costuma ter medo de ser demitido ao voltar ao trabalho, mas o banco pode demitir nessa situação? Dessa maneira, o bancário que se afasta pelo INSS e recebe auxílio doença por ter ficado com tendinite, ao retornar ao trabalho não pode ser demitido.
QUANDO CONTESTAR A DEMISSÃO Se o trabalhador for demitido por suspeita de ter contraído coronavírus, é direito dele recorrer à Justiça. A empresa não pode discriminar o empregado por motivos de saúde, como o caso da Covid-19.
O autor relata que os grandes cirurgiões que conheceu discutiam a questão, repassavam as etapas, decidiam o que fazer e então, executavam; Ser preciso e rápido em campo: Usar o mínimo de movimentos precisos de forma a encurtar o tempo esperado para um procedimento ser realizado.
Após eu voltar da cirurgia, terei estabilidade? Quais os meus direitos? Está passando por este problema? Entre em contato com um advogado online clicando aqui! Entende do assunto? Seu comentário ou artigo sobre o tema pode ajudar milhares de cidadãos! A missão do Jusbrasil é conectar pessoas com a justiça.
Refletindo sobre o caminho que o cirurgião percorreu. Os anos de residência onde cada procedimento cirúrgico era ensinado etapa por etapa; Ele entende como sempre continuará a aprender, nos adaptando às mudanças na cirurgia que certamente ocorrerão durante sua carreira.
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