Para os bens adquiridos a partir de 1992 será considerado custo o valor do documento de aquisição, sendo que os adquiridos até 31/12/95, constantes dos códigos 11 a 39 e 91 a 99, serão informados na coluna "Ano de 1997" pelo seu valor atualizado.
Você basicamente irá dividir o valor expresso na moeda da época pelo índice relativo ao mês e ano (que está na tabela) para encontrar o valor atualizado. É importante ressaltar que este valor é utilizado para fins de declaração de impostos e não diz respeito à valorização do imóvel.
Tratando-se de imóvel adquirido até 1991, cujo valor de mercado, declarado, em 31/12/1991, for inferior ao custo corrigido, o contribuinte pode atualizar o custo de aquisição, utilizando a Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos da IN SRF nº 84, de 2001.
A única maneira de atualizar o valor de um imóvel no IR é com despesas com construção, ampliação ou reforma do imóvel.
A última vez que o governo permitiu atualizar o preço dos imóveis foi em 1995. A regra atual do IR estabelece que imóveis e outros bens devem ser declarados pelo valor de compra. Esse valor só pode mudar em algumas exceções, como reforma, ou quando o proprietário está pagando o financiamento.
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Para atualização do custo de aquisição do imóvel vendido, multiplique a quantidade de Ufir constante da declaração do ano-calendário de 1994 pelo valor da Ufir do trimestre da venda. Subtraia do valor da venda o custo de aquisição atualizado monetariamente, obtendo, assim, o ganho de capital.
Em relação a imóveis, não há, atualmente, previsão legal de atualização do valor a preço de mercado. Esse valor somente pode ser alterado na declaração de Imposto de Renda quando forem feitas despesas com construção, ampliação ou reforma.
Se não houve a entrega da declaração de ajuste anual, atualize o valor do bem mediante a utilização da Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos, constante no Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 84/2001. Para bens adquiridos em 1980 há direito a redução do imposto sobre o ganho em 45%.
Como citamos anteriormente, interessa à Receita Federal saber o valor do seu ganho de capital no momento da venda do imóvel. Nesse caso, você deve atualizar a ficha “Bens e Direitos” também, detalhando a venda no campo “Discriminação”, incluindo o nome e o CPF do comprador, o valor e a data do negócio.
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