Para alteração do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) e Capital Social e Distribuição é necessário informar o número do DBE da Receita Federal do Brasil; Para alteração de Cláusulas particulares não é necessário informar DBE nem Viabilidade.
O procedimento é bem simples. Basta gerar o DBE de alteração do responsável perante o CNPJ e encaminhar o contrato via dossiê digital. Lembrando que a troca de responsável ocasiona na perda do certificado digital.
O que fazer quando não há informação de Quadro de Sócios e Administradores QSA na base de dados do CNPJ? Você terá de realizar um DBE endereçado a RFB, incluindo os sócios no QSA, após isso enviar para a Receita juntamente com a ultima alteração contratual consolidada.
O processo envolve o registrar a alteração na Junta Comercial, com saída dos demais sócios e permanência apenas daquele que será empresário individual. Assim que este contrato retornar da Junta, é necessário entrar com um novo pedido de abertura de empresário individual, que sucederá a empresa limitada.
É necessário preencher o QSA com os dois sócios, informando para o socio B "Entrada do socio/administrador" e a data, e para o socio A, "Saída do socio/administrador", bem como data, cargo e endereço.
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-Entrar no sistema COLETAWEB, gerar novo requerimento. Ir para o VR2, quando ele solicitar o Numero do Recibo e o numero de identificação da DBE, utilizar as informações da DBE que vc cancelou para o sistema avançar. Ai sim você cumpre as exigencias da JUCESP sem ter q pagar novamente as taxas.
Hoje a alteração contratual é feita de forma digital não sendo mais necessários assinar contrato, levar no cartório, etc e tal. Os sócios precisam ter certificado digital para poderem assinar o contrato social no caso de uma abertura de empresa, e para as alterações contratuais que forem necessárias.
Por exemplo: se um sócio deseja se retirar do quadro societário, a empresa deve realizar o registro dessa saída no documento constitutivo. Essa mudança só pode ser feita por meio da alteração do contrato social.
O valor de alteração não inclui as taxas oficiais, cujos custos variam para cada Estado. Em São Paulo, a taxa para alteração de firma individual é de R$ 66,26 e para sociedades ou Eireli, R$ 151,86.
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