Para atualizar dados cadastrais do seu CPF, como nome, endereço e telefone, o contribuinte deverá preencher um formulário eletrônico disponível no receita.fazenda.gov.br. A nova ferramenta poderá ser utilizada por brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.
Para isso, siga as instruções a seguir:
Porém, muitas pessoas têm dúvidas sobre como fazer atualizações nas informações cadastrais. Talvez você não saiba, mas há como atualizar dados do CPF online. O procedimento é muito simples e não leva mais do que cinco minutos. Neste artigo vamos mostrar o passo a passo de como fazer isso.
De forma legal, a legislação brasileira permite que seja feita a alteração de nome apenas uma única vez. É necessário que a pessoa tenha 18 anos completos. Em seguida, ela deve comparecer ao Cartório com um pedido na justiça para justificar o motivo de querer mudar o nome legalmente.
Para alteração de nome ou sobrenome de casado - certidão de casamento, RG ou documento de identidade com o nome alterado - original e cópia simples. Para exclusão de sobrenome - documento de averbação judicial, RG ou documento de identidade com o nome alterado - original e cópia simples.
De forma bem simplória, para conseguir alterar o PIS para nome de casado de forma presencial, basta ir até uma das agências da Caixa. Os atendentes irão cuidar dos procedimentos para você. É importante lembrar que somente o titular do número pode solicitar a alteração. Assim, não adianta recorrer a terceiros.
Para atualizar quaisquer dados cadastrais de seu CPF, tais como nome, endereço e telefone, o contribuinte deverá preencher formulário eletrônico. O atual serviço presencial de alteração de CPF continuará sendo disponibilizado em unidades de atendimento dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Desta forma, excepcionalmente, em algumas circunstâncias, admite-se a modificação do nome a fim de assegurar a dignidade da pessoa.
A legislação e a jurisprudência admitem a possibilidade de alteração do nome no decorrer da vida do indivíduo, contudo, o interesse público restringe as hipóteses de modificação e muitas vezes faz-se necessária uma ação judicial. É possível a alteração do nome nos seguintes casos:
Com o fim de facilitar o procedimento de modificação do nome, admite-se que, em alguns casos, a alteração seja realizada de forma administrativa, isto é, no próprio cartório de Registro de Registro Civil de Pessoas Naturais, independentemente de autorização judicial. O casamento permite ao cônjuge o acréscimo dos sobrenomes do outro.
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