Como Se Comportar numa Perícia Médica Judicial?Comporte-se naturalmente. ... Algumas pessoas pensam que perícia médica é um interrogatório, mas na verdade é exatamente o contrário. ... Seja educado com o perito. ... Explique seus problemas com suas palavras. ... Responda o que foi perguntado. ... Nunca trapaceie sobre seus sintomas.
Leve laudos médicos, ressonâncias magnéticas, radiografias, tanto antigas, caso tenha, e também as atuais, leve o máximo de documentos que possuir, antigos e atuais. O médico perito poderá analisar a documentação que foi levada na perícia sendo que este tipo de documentação ajuda a confirmar algum tipo de lesão.
Em uma perícia médica judicial, o médico aborda muitos assuntos sobre a saúde do periciado. Doenças estigmatizantes e outras situações, que nem sempre apresentam relação com o objeto da perícia, podem ser levantadas. Além disso, pode existir necessidade de um exame físico que pode deixar o paciente mais exposto.
O tempo que leva do despacho do juiz até a realização da perícia, são, em média, 60 dias. Quando chega o momento da perícia, o advogado do segurado deve orientá-lo sobre quais documentos deve priorizar para apresentar ao perito e sobre outras orientações.
O juiz indeferirá a perícia quando: I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico; II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas; ... A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
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As 8 Dicas de Ouro para Passar na Perícia do INSS VISTA-SE DE FORMA ADEQUADA. ... CHEGUE CEDO. ... LEVE TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. ... SE POSSÍVEL, PEGUE UM ATESTADO NOVO. ... RESPONDA (SÓ) O QUE O PERITO PERGUNTAR. ... COMECE PELO PIOR. ... FALE A VERDADE, SOMENTE A VERDADE E NADA MAIS DO QUE A VERDADE.
A perícia médica é uma avaliação realizada por um profissional médico, quando a questão tratada necessitar de um parecer técnico. “Uma perícia médica judicial visa determinar, via de regra, o estado de saúde do periciando e sua capacidade, incapacidade ou redução de capacidade geral e/ou laborativa”.
O perito médico presta serviço à Justiça Federal. Ele reserva um espaço na sua agenda, conforme suas possibilidades, para examinar pessoas que sejam partes em processos judiciais e responder perguntas, os quesitos, a serem formulados pelo juiz e pelas partes.
4 – Marcação da perícia judicial
Esta ordem para a marcação vai para uma central de perícias e demora cerca de 30 dias para fazer o agendamento. O perito tem até 30 dias para dar o resultado da perícia. O resultado pode ser favorável ou contrário.
Momento da perícia ou audiência (não são todos os processos em que é obrigatória esta fase): entre 30 e 180 dias cada uma delas (perícia e audiência);
O perito entrega o laudo. E, em prazo de quinze dias úteis, após, os assistentes entregam seu parecer e os advogados se manifestam sobre o laudo. É comum alguns juízes permitirem que o perito responda mais de uma vez sobre seu laudo, por escrito. ...
Já na perícia judicial se vê mais zelo, os peritos eles têm o contato com todos os documentos trazidos pela parte através de seu advogado e sim, pasmem, eles olham os exames, laudos e histórico da doença, sendo, portanto, mais criteriosos e justos nas decisões.
Faz parte da formação médica entrevistar pacientes que usam nomes diferentes dos livros de medicina. Se for necessário, o perito solicitará mais informações. Responda o que foi perguntado. Às vezes o perito pergunta: “Onde dói?”, e o periciado responde sobre o seu relacionamento com a empresa.
Caso a sua perícia médica seja negada, você tem duas opções:Entrar com pedido de reconsideração;Iniciar um recurso administrativo.
Resultado da Perícia Médica
O INSS avisa que o resultado chegará na casa do segurado. Que deve ter seu endereço atualizado (faz isso junto ao setor de atendimento na agencia ou pela internet) para receber o comunicado de decisão num período de 15 a 20 dias após a perícia.
A manifestação discordante, ou impugnação ao laudo pericial, deve contemplar todos os pontos passíveis de contestação do laudo em questão. Portanto, é função do Assistente Técnico identificar as falhas no laudo pericial e contestá-las.
De acordo com o artigo 436 do Código de Processo Civil, o Juiz não fica vinculado ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção a partir de outros elementos ou fatos provados no processo.
"O juiz não está adstrito ao laudo pericial (art. 479, CPC). ... Isso quer dizer que, se existem outros elementos probatórios técnicos nos autos, pode o juiz afastar-se das conclusões do laudo pericial, no todo ou em parte.
ART. 479 , DO CPC/2015 (art. 436, DO CPC/1973) O juiz não está adstrito ao laudo pericial podendo, inclusive, caso seja seu convencimento, pronunciar -se de forma totalmente contrária, em confronto com as demais provas dos autos. Trata-se de valoração da prova, com base na situação fática.
Segundo o acórdão Daubert “o juiz é o guardião da prova pericial” (gatekeeper) e somente deve admitir conclusões periciais que realmente sejam caracterizáveis como “conhecimento científico”, afastando a junk science ou especulações baseadas em pseudociência ou mesmo senso comum travestido de ciência2”.
Qual é o prazo para a apresentação de manifestação discordante do laudo pericial? De acordo com o art. 477, Parágrafo 1º, do CPC, as partes, ao serem intimadas, contam com o prazo comum de 15 dias para, se desejaram, manifestarem-se acerca do laudo do perito do juízo.
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