É necessário contratar um advogado para elaborar seu testamento? Oficialmente, não é necessário contratar um advogado para fazê-lo. Basta que você compareça ao cartório com duas testemunhas para que um testamento público seja criado.
O auxílio de um advogado é opcional, mas evita problemas na partilha dos bens. De acordo com a tabela de honorários da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) São Paulo, um advogado no estado deve cobrar a partir de R$ 3.378, ou pelo menos 3% sobre o valor total patrimônio.
Um testamento custa em média de R $2.000,00 de despesas cartoriais e honorários advocatícios, que pode variar dependendo da quantidade de bens e complexidade da vontade do testador.
Contudo, a legislação não destina qualquer porcentagem obrigatória a eles, possibilitando ao testador direcionar a totalidade dos bens na forma que preferir, explica Ivone. Em resumo, na presença dos herdeiros necessários, o indivíduo pode dispor livremente de 50% do seu patrimônio.
O preço da escritura sem conteúdo patrimonial é R$ 62,29; com conteúdo patrimonial é R$ 1.132,58, ambos com ou sem revogação. Esses valores são válidos para todos os Cartórios do Estado de São Paulo. É tabelado por Lei que reajusta anualmente esses valores (Tabela).
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Para registrar o ato de testamento público, basta o interessado se dirigir ao Cartório de Notas, munido dos documentos pessoais e marcar dia e hora para lavratura com o tabelião. Qualquer pessoa pode registrar um testamento, deve ser maior de 16 anos, em plena capacidade e em condições de expressar a sua vontade.
A principal diferença entre os institutos é o momento em que irá prevalecer os efeitos, em que a doação tem eficácia imediata (em vida) e o testamento somente irradia efeitos após o falecimento. Desta maneira, a partir da vontade da pessoa pode se estabelecer qual é o instituto que melhor se amolda.
A forma mais simples e eficaz de alcançar essa pretensão é através da elaboração de um Testamento. Ocorre que, apesar de apto a definir a maneira que se dará a sucessão dos seus bens, o testamento possui algumas limitações quanto à forma que pode ser utilizado,e que é previsto em Lei.
Portanto, a pessoa que possui herdeiros necessários fica impedida de dispor de 100% do seu patrimônio. Não existindo herdeiros necessários, o testador estará livre para destinar a totalidade de seu patrimônio para quem desejar. Procure sempre uma advogada de sua confiança!
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