Como? De forma eletrônica, pelo telefone 151 ou presencialmente (neste último caso, via agendamento prévio do atendimento junto à unidade responsável pelo registro da reclamação). O consumidor pode acompanhar o processo eletrônico da reclamação, com acesso a todos os documentos do processo, por meio do acesso externo.
O consumidor encaminha ao PROCON Paulistano a sua demanda individual de consumo por meio do preenchimento e envio do formulário de reclamação. ... O fornecedor é intimado para resolver a demanda do consumidor, apresentar proposta de acordo ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias.
Eletrônico: https://www.procon.rs.gov.br/atendimento-ao-consumidor O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira das 10h às...
Se o fornecedor do produto/serviço não responder a notificação ou simplesmente não comparecer a audiência, a mesma será multada e o processo será encaminhado para uma decisão de primeira instância administrativa, sendo o consumidor orientado a buscar o judiciário para ingressar com uma ação judicial.
Em primeiro lugar haverá uma notificação à sua empresa, e também a oportunidade de responder à reclamação do consumidor. ... Naqueles casos em que reclamação não é resolvida, existe a possibilidade de aplicação de multa ao fornecedor. O fornecedor tem a possibilidade de recorrer em relação à multa aplicada.
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O consumidor registra sua reclamação e a empresa tem até 10 dias para analisar e responder. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.
Como funciona o consumidor.gov
O primeiro passo é se cadastrar no site. Basta clicar em “Cadastrar” no canto superior direito da página inicial. Sem isso não é possível registrar a reclamação. Com o cadastro feito, o consumidor deve verificar se a empresa que se quer reclamar está cadastrada no sistema.
O serviço pelo WhatsApp estará disponível das 10 às 16h de segunda a sexta-feira, através do número 51 3287-6200. Serão aceitas apenas mensagens de texto, não sendo possível a realização de ligações ou do envio de mensagens de áudio. Apenas residentes de municípios sem Procon local devem fazer o contato.
Para reclamações, consultas, orientações e denúncias o consumidor poderá utilizar os canais de atendimento a distância do Procon-SP: via internet (www.procon.sp.gov.br); aplicativo – disponível para Android e iOS – ou via redes sociais. O Atendimento telefônico (151) está suspenso durante o período de quarentena.
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