Acesso o portal do PDDE Interativo em: http://pddeinterativo.mec.gov.br/ b. Inserir usuário e senha c. Acessar o modulo “Educação Conectada”; d.
Ele deve ser respondido no módulo “Educação Conectada” no sistema PDDE Interativo. Com essas informações, a escola pode preencher o seu Plano de Aplicação Financeira conforme necessidades de conexão e equipamentos. O valor do PAF para cada escola aparece automaticamente na tela do PDDE Interativo.
Para um uso básico de internet pelos estudantes, o MEC recomenda o cálculo de 100 Kbps por aluno conectado. Significa que, por exemplo, em uma escola com 200 alunos, a velocidade de internet contratada deve ser, no mínimo, de 20 Mbps (1 Mbps é igual a, aproximadamente, 100 Kbps).
De modo sintético, ele é um software a ser instalado diretamente no sistema operacional de um roteador cuja rede seja utilizada por alunos e professores em atividades pedagógicas. As medições são realizadas de forma automática, sem a necessidade de interferência do usuário, a cada 3 horas em média.
O Programa de Inovação Educação Conectada do Ministério da Educação tem o objetivo de apoiar a universalização do acesso à internet de alta velocidade, por via terrestre e satelital, e fomentar o uso de tecnologia digital na Educação Básica.
Insira o título do encaminhamento recomendado: PRESTAÇÃO DE CONTAS EQUIPAMENTO INFORMÁTICA – NOME DO SERVIDOR. Insira a mensagem do encaminhamento recomendada: Segue nota fiscal do Equipamento de Informática referente ao PROGRAMA DE INOVAÇÃO EDUCAÇÃO CONECTADA para prestação de contas.
O Programa de Inovação Educação Conectada do Ministério da Educação tem o objetivo de apoiar a universalização do acesso à internet de alta velocidade, por via terrestre e satelital, e fomentar o uso de tecnologia digital na Educação Básica.
A sua escola deve fazer a adesão ao Programa e elaborou o Plano de Atendimento Financeiro - PAF no Sistema PDDE Interativo e elencar quais seriam as suas necessidades de acordo com os valores destinados à sua unidade escolar. Para execução das despesas a escola deve atender o disposto na Resolução/CD/FNDE nº 09, de 02 de março de 2011.
Com essas informações, a escola pode preencher o seu Plano de Aplicação Financeira conforme necessidades de conexão e equipamentos. O valor do PAF para cada escola aparece automaticamente na tela do PDDE Interativo. Os articuladores irão orientar as escolas nesse processo.
Em função disto, o PAF é muito mais “pesado” do que poderia ser, pois exige uma instalação local com banco de dados com informações redundantes apenas para atender o FISCO. Até hoje, não há previsão na legislação do uso da “nuvem” (internet) no âmbito do PAF.
Contudo, você pode usar as ferramentas do Preencher e assinar para adicionar textos e outros símbolos em qualquer lugar no formulário. Para obter instruções, consulte Preencher formulários PDF. Um modo comum de exibir um formulário PDF é em um navegador da Web, por exemplo, ao clicar em um link em um site Web.
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