Porém, a própria norma elencou três formas de regularizar as contribuições previdenciárias recolhidas a menor: a complementação, a utilização do excedente de uma competência em outra com valor inferior ou o agrupamento de salários de contribuição inferiores ao limite mínimo.
A complementação deverá ser realizada através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, com a utilização do número do CPF do segurado/contribuinte, no código de receita 1872 – Complemento de Contribuição Previdenciária, conforme Ato Declaratório Executivo CODAC/RFB nº 05, de 06/02/2020.
Isso deve ser realizado através de um requerimento específico ao Instituto. Você pode fazer isso ligando para o telefone 135 ou indo presencialmente, após agendamento no Meu INSS, em uma das Agências da Previdência Social (APS). Boa notícia: você pode solicitar a complementação da contribuição a qualquer momento.
Para fazer essa atualização, você precisa entrar no site do Meu INSS e utilizar o serviço “Atualização de Tempo de Contribuição”. Você precisará de alguns documentos para comprovar que os dados do CNIS estão incorretos.
Solicita-se ao INSS a emissão de guia da previdência social (GPS) para complementar as contribuições. Assim que emitida a guia, esta deve ser paga no mês gerado. Quanto ao segurado empregado, em caso de salário de contribuição inferior ao mínimo, não é necessária a complementação das contribuições.
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1- Se o segurado receber remuneração inferior ao salário mínimo, deve fazer a complementação do valor – se não fizer, não contará para fins de tempo de trabalho e carência/benefícios. Exemplo: Empregado trabalha em Jornada Parcial e recebe por mês R$ 700,00.
Utilizar o Código de Receita 1872 (campo 04); 4. A data de vencimento é o dia 15 do mês seguinte ao da competência (período de apuração);
A retificação da Guia da Previdência Social (GPS) aplica-se na hipótese de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento da GPS. O formulário RetGPS deverá ser preenchido em duas vias, devidamente assinadas, sendo que a 2ª via será devolvida ao solicitante após o atendimento.
Caso deseje realizar o acerto de vínculos do CNIS você deve ligar para o 135 de um telefone fixo e solicitar o serviço Acerto de vínculo do CNIS. Esta solicitação feita pelo 135 abrirá uma tarefa na plataforma do Meu INSS, onde o segurado (ou procurador) poderá juntar documentos para comprovação do seu direito.
Como emitir a Guia da Previdência Social?Entre no site Receita Federal para emitir o GPS;Clique em “Emissão de GPS para Contribuintes…”;Após isso, selecione se você é contribuinte filiado antes ou depois de 29/11/1999 (escolha uma das opções, com na imagem abaixo);
Plano normal de contribuição
O valor mínimo de pagamento equivale a 20% do salário mínimo e o máximo corresponde a 20% do teto da previdência. Quem opta por esse plano tem direito a todos os benefícios previdenciários e à aposentadoria por idade e por tempo de serviço.
Significa que, em regra, o segurado que possui mais de um vínculo obrigatório não pode optar por contribuir apenas em um dos vínculos. Então se você exerce, ao mesmo tempo, atividade como MEI e como empregado (CLT) deverá efetuar recolhimentos/contribuições em ambas as categorias.
Para fazer a retificação das informações que constam no Cnis, sem sair de casa, basta:Acessar o extrato previdenciário no portal do Meu INSS e verificar todos os seus vínculos trabalhistas e previdenciários;Providenciar os documentos necessários para comprovar os dados que estão faltando no Cadastro;
Ligar no 135 e pedir para abrir um requerimento de atualização de CNIS (não é possível abrir esse requerimento direto no MEU INSS - é preciso ligar);Consultar o MEU INSS e anexar todos os documentos.
Em outras palavras, identificada alguma divergência, tal como período incompleto ou remuneração incorreta ou inexistente, é possível realizar a inclusão, exclusão ou alteração de informações no histórico do segurado (CNIS), mediante o acerto de vínculos e remunerações.
Se começar a prestar serviços como autônomo, pode trocar para a categoria de contribuinte individual, mudando apenas o código na hora de gerar a GPS. Da mesma forma, é possível transitar entre o plano normal, simplificado ou facultativo de baixa renda.
Pagar GPS INSS Código 1201
É usado para recolher contribuições sociais de empresas, contribuintes individuais, os facultativos – ou seja, os que optam, empregados domésticos, dentre outros.
Como calcular os juros e multa do DARF?primeiro, é somada a taxa Selic do mês seguinte ao do vencimento da DARF até o mês anterior ao pagamento;depois acrescenta-se a essa somatória 1% relativo ao mês do pagamento.
A opção a ser escolhida é “Preenchimento de IRPF Quotas”, seguida dos dados pessoais do contribuinte. Depois disso, basta clicar em “Calcular” para ver o novo Darf e selecionar a opção “Sel” para conseguir emitir e imprimir o documento.
Importante: para você pagar INSS em atraso de períodos anteriores a 5 anos, você deve agendar um atendimento no site do Meu INSS. É neste atendimento que você solicitará o cálculo dos valores a serem pagos de INSS em atraso e as respectivas guias de pagamento das contribuições atrasadas.
Conforme a Emenda Complementar 103/2019, o recolhimento de INSS que ficar abaixo do valor de um salário mínimo, a partir de fevereiro de 2020, não é considerado para fins de direito a benefícios previdenciários, exceto se complementada esta contribuição.
De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal, o mínimo é considerado como um direito fundamental do trabalhador. Isto é, o empregado não pode receber menos do que um salário mínimo. ... Em 1984, o salário mínimo foi unificado no Brasil. Em 1988, a Constituição Federal estipulou a atualização periódica do salário.
As alíquotas de 5% (cinco por cento) e 11% (onze por cento) garantem ao segurado todos os benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição, e só fará jus à aposentadoria por idade (65 anos para o homem e 60 para a mulher) quando cumprir a carência de 15 anos de contribuição.
Pendência de Vínculo Extemporâneo (PEXT)
A Pendência de Vínculo Extemporâneo não Tratado (PEXT) é justamente isso, informa que há um vínculo trabalhista entre empregado e empregador que é tomado como indevido por um determinado período de tempo.
Se a soma dos salários ultrapassar o valor teto do salário de contribuição do INSS, atualmente, R$ 4.390,24 (quatro mil, trezentos e noventa reais e vinte e quatro centavos), o empregado estará contribuindo com valores acima do devido, sem que esses sejam revertidos para sua aposentadoria.
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