O adicional de periculosidade incide sobre as seguintes verbas rescisórias: férias (simples, em dobro e proporcionais), saldo salarial, 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado, portanto é inquestionável que o mesmo entra na rescisão.
Para atividades insalubres em grau mínimo, o adicional é de 10% do salário mínimo. Para insalubridade em grau médio, o adicional é de 20%, e para o grau máximo, é de 40% do salário mínimo da região.
Cálculo do Adicional de Insalubridade (AIns)
O documento também determina qual a percentual a ser pago, de acordo com o grau de exposição: Grau máximo: 40% sobre o salário mínimo. Grau médio: 20% sobre o salário mínimo. Grau mínimo: 10% sobre o salário mínimo.
“Para inflamáveis e explosivos o adicional é de 30% sobre o salário básico, excluídas variáveis; para a periculosidade elétrica o adicional é de 30% sobre o salário recebido”. 30% (trinta por cento) de R$ 10,00 = R$ 3,00.
É o salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais. Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.
Como calcular adicional de periculosidade na rescisão? Por ocasião da resilição do contrato de trabalho, devemos atentar para o fato de que o adicional de periculosidade, como dito, possui natureza salarial.
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Nesse tipo de rescisão, o trabalhador recebe metade do valor do aviso prévio. As férias e o 13º salário são proporcionais aos meses trabalhados e a multa do FGTS é de 20%. Ainda, o colaborador pode movimentar apenas 80% de seu saldo do fundo. Na rescisão consensual, o trabalhador perde o direito de receber o seguro-desemprego.
Por ocasião da resilição do contrato de trabalho, devemos atentar para o fato de que o adicional de periculosidade, como dito, possui natureza salarial. Desse modo, essa parcela integrará a base cálculo do adicional noturno (OJ nº 259, SDI-1, TST), das horas extras (súmula nº 132, I, TST) e depósitos do FGTS.
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